Provedora de Justiça inicia averiguação de cobrança indevida de conteúdos digitais

A provedora de Justiça anunciou ter encetado uma averiguação sobre a subscrição e cobrança indevidas de serviços ou conteúdos digitais de entretenimento

Provedora de Justiça inicia averiguação de cobrança indevida de conteúdos digitais

A provedora de Justiça anunciou esta quarta-feira ter encetado uma averiguação sobre a subscrição e cobrança indevidas de serviços ou conteúdos digitais de entretenimento, como toques de telemóvel, jogos, imagens e concursos, ao arrepio da legislação de defesa do consumidor.

O processo de averiguações foi iniciado na sequência de queixas apresentadas por cidadãos, com Maria Lúcia Amaral a alertar para o perigo de “qualquer criança poder facilmente, e de forma involuntária, subscrever estes conteúdos”, refere um comunicado de imprensa da provedora de Justiça.

Maria Lúcia Amaral assinala que os consumidores “podem obter o cancelamento destes serviços e a devolução das quantias indevidamente cobradas pelos operadores de telecomunicações”.

Segundo o comunicado, trata-se de serviços que “frequentemente se adquirem de forma inadvertida através do WAP billing, mecanismo que permite aos consumidores comprarem conteúdos nos sites WAP (Wireless Application Protocol) sem necessidade de registo”.

Basta um clique para o utilizador subscrever o serviço e aceder aos conteúdos “que lhe são cobrados diretamente na conta do telemóvel”.

“A facilidade com que se efetuam estas transações abre espaço para práticas abusivas e fraudulentas, ao mesmo tempo que não garante que os consumidores sejam devidamente informados das condições contratuais e deem o seu expresso consentimento à aquisição”, adverte a provedora de Justiça.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), contactada por Maria Lúcia Amaral, “confirmou que as empresas prestadoras destes conteúdos podem estar a violar o dever de informação pré-contratual dos consumidores”.

As operadoras de telecomunicações podem igualmente “estar a desrespeitar a proibição de cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo ao fornecimento não solicitado de conteúdos digitais, violando o disposto no Regime Jurídico dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial”.

Qualquer destas situações é punível com contraordenação, assinala a nota da provedora de Justiça, acrescentando que a ASAE informou “estar a analisar a possibilidade” de avançar com processos de contraordenação, em articulação com a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações.

A entidade reguladora das telecomunicações recomendou, em novembro, às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas para “não cobrarem o pagamento de conteúdos digitais ou de serviços sem que os seus clientes o tenham prévia, expressa e especificamente autorizado”, salienta a provedora de Justiça.

Maria Lúcia Amaral lembra que a Assembleia da República está “a preparar uma alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas com vista ao reforço da proteção dos direitos dos consumidores”.

 

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