Proprietários de Lisboa reclamam juros pela cobrança indevida da Taxa de Proteção Civil
A Associação Lisbonense de Proprietários ameaçou recorrer aos tribunais para reclamar que a Câmara de Lisboa pague juros das cobranças da Taxa Municipal de Proteção Civil.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) ameaçou esta segunda-feira recorrer aos tribunais para reclamar que a Câmara de Lisboa pague aos donos de imóveis juros pelos valores cobrados através da Taxa Municipal de Proteção Civil, declarada ilegal pelo Tribunal Constitucional.
Numa nota divulgada esta segunda-feira, a ALP avisa que “vai exigir ao Município de Lisboa, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de juros indemnizatórios no âmbito da cobrança inconstitucional da Taxa Municipal de Proteção Civil, entre 2015 e 2017”, aos seus cerca de 10 mil associados.
“Caso tal exigência não seja satisfeita, recorrerá aos Tribunais Tributários para obter a condenação do Município de Lisboa ao pagamento dos juros indemnizatórios que são constitucionalmente devidos aos proprietários lisboetas”, realçou a ALP, acrescentando que “vai bater-se até ao Tribunal Constitucional pela reposição da legalidade em Lisboa”.
A associação de proprietários considerou ainda que, “se a pretensão da Câmara de Lisboa fosse aceite, qualquer Câmara do país poderia obter empréstimos forçados gratuitos dos seus munícipes, bastando-lhe inventar pseudo-taxas, que ela própria criaria e cobraria, para depois só ter que restituir em singelo os valores ilicitamente cobrados”.
O presidente da Câmara de Lisboa afirmou a 05 de fevereiro que o município não vai devolver com juros os valores pagos relativos à Taxa Municipal de Proteção Civil porque a lei não o permite, apesar de essa ser a sua intenção.
Segundo o autarca, “a própria jurisprudência do Tribunal Constitucional corresponde a essa interpretação, de que a Câmara está vedada a fazer esse pagamento com juros”.
Pelo seu lado, a ALP lembrou que “a consagração dos juros indemnizatórios está prevista nos artigos 43.º e 100.º da Lei Geral Tributária e o pagamento de tais juros corresponde à concretização de um direito de indemnização de raiz constitucional (artigo 22.º da Constituição), o qual tem que se considerar decorrente do acórdão de 19 de dezembro do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucionais as normas que pretendiam a cobrança da Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa”.
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A Taxa Municipal de Proteção Civil, chumbada a 19 de dezembro do ano passado pelo Tribunal Constitucional, começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento.
A Câmara Municipal de Lisboa tem de devolver aos munícipes proprietários cerca de 58 milhões de euros.
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