Relação manda repetir julgamento de burla de milhões ao Montepio

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) mandou repetir o julgamento que condenou a penas entre seis e 12 anos de prisão quatro pessoas, incluindo um ex-gerente bancário, por terem burlado o banco Montepio em 2,8 milhões de euros.

Relação manda repetir julgamento de burla de milhões ao Montepio

Relação manda repetir julgamento de burla de milhões ao Montepio. Em acórdão datado de 29 de junho, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores decidiram determinar o reenvio do processo para novo julgamento relativamente à totalidade do seu objeto, na sequência dos recursos interpostos pelos arguidos.

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A decisão surge após o TRP, em setembro de 2020, ter anulado alguns despachos proferidos pelo juiz-presidente do coletivo do Tribunal da Feira que julgou o caso e, em consequência, ordenado a reabertura da audiência para as questões tratadas nos referidos despachos serem decididas pelo tribunal coletivo.

Após a reabertura da audiência, o Tribunal da Feira condenou, em 01 de junho de 2021, todos os arguidos pelos mesmos crimes, mantendo as penas aplicadas inicialmente.

Inconformados com a decisão, os arguidos voltaram a recorrer para a Relação, que concluiu que a decisão da matéria de facto vertida na decisão recorrida “é tudo menos clara”, sendo ainda “manifestamente contraditória” e apresentando “insuficiências” da matéria de facto provada.

Entre vários pontos, os juízes salientam que o tribunal coletivo “não concretizou qual foi a participação concreta de todos os arguidos nas situações provadas”, nem concretizou factualmente “o ardil” utilizado pelo ex-gerente bancário, no contexto da organização interna do banco, para a concessão de empréstimos que de outro modo não teriam sido concedidos.

Em setembro de 2019, o Tribunal da Feira deu como provado que os arguidos levaram o banco Montepio a conceder créditos a particulares e empresas que não vieram a ser pagos, apropriando-se de cerca de 1,1 milhões de euros.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que, com esta conduta, os arguidos lesaram a instituição em cerca de 2,8 milhões de euros. A pena mais gravosa foi aplicada a um antigo gerente do balcão de Santa Maria da Feira do Montepio Geral, que era o responsável pela autorização dos créditos. Este arguido foi condenado a 12 anos de prisão por 36 crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento, tendo ainda de pagar 2,8 milhões de euros à Caixa Económica Montepio Geral, solidariamente com os restantes acusados.

Um comerciante dos ramos automóvel e imobiliário que terá sido o principal beneficiário do dinheiro recebido com a atividade delituosa foi condenado a 10 anos de prisão por 20 crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento. Foi ainda sentenciado por um crime de detenção de arma proibida na pena de 240 dias de multa à taxa diária de oito euros, totalizando 1.920 euros.

O tribunal condenou ainda um advogado, que se encontra detido à ordem de outro processo, e uma mulher a oito e a seis anos de prisão, respetivamente, por vários crimes de burla e um crime de branqueamento de capitais.

Os quatro arguidos foram ainda absolvidos do crime de associação criminosa de que estavam acusados porque, segundo o juiz presidente, não se provou que os mesmos tenham constituído “um grupo de forma organizada e estável”. A maioria dos empréstimos foi concedida a “empresas na hora” que os arguidos credibilizaram e justificaram através de documentação falsa. A maioria destas empresas não teve sequer atividade económica.

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