Quinze portugueses entre os 375 criminosos expulsos do Brasil em 2017

Segundo o Ministério da Justiça, o maior número de criminosos expulsos do Brasil foram cidadãos bolivianos (51), seguindo-se nacionais da Nigéria (45) e da África do Sul (32).

Quinze portugueses entre os 375 criminosos expulsos do Brasil em 2017

O Brasil determinou a expulsão de 375 criminosos estrangeiros em 2017, entre os quais 15 cidadãos portugueses, anunciou hoje o Ministério da Justiça brasileiro.

Segundo o Ministério da Justiça, o maior número de criminosos expulsos do Brasil foram cidadãos bolivianos (51), seguindo-se nacionais da Nigéria (45) e da África do Sul (32).

Dos países lusófonos, foram expulsas 43 pessoas, sendo 15 de Portugal, 13 de Angola, sete de Guiné Bissau, quatro de Moçambique, dois de Cabo Verde e um de São Tomé e Príncipe.

O Governo brasileiro não detalhou o nome dos estrangeiros retirados do país nem os crimes que eles cometeram, mas informou que o delito mais praticado foi o de tráfico internacional de drogas.

“Os demais crimes cometidos são roubo, furto, estupro, uso de documento falso” acrescentou o Ministério da Justiça em comunicado.

O secretário Nacional de Justiça, Rogério Galloro, explicou no mesmo comunicado que a expulsão de um estrangeiro do Brasil “somente poderá ocorrer caso o criminoso tenha a condenação com sentença transitada em julgado pela prática de crimes dolosos punidos com privação de liberdade ou delitos contra a humanidade”.

“Constatando-se os requisitos da expulsão é publicada a portaria no Diário Oficial da União, permitindo que o interessado entre com pedido de reconsideração dentro do prazo de 10 dias após a sua notificação pessoal. A efetivação da expulsão é realizada pela Polícia Federal após o cumprimento da pena ou a liberação pelo Poder Judiciário”, acrescentou a nota.

A nova Lei de Migração do Brasil determina que a expulsão de um estrangeiro consiste em uma medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

 

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