Homem despedido por não ser considerado divertido
Consultor foi demitido depois de recusar participar em atividades que, o homem, considerou “humilhantes e intrusivas”, de acordo com documentos judiciais.
Tribunais franceses decidiram que um homem, conhecido por Mr. T, foi injustamente demitido por uma consultora com sede em Paris. Algo que aconteceu por supostamente não ser “divertido” o suficiente no horário laboral. Isto ao contrário dos restantes colegas que participavam e promoviam a descontração durante esse período.
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Homem despedido afirmou que “diversão envolvia atos sexuais simulados”
Mr. T, nome pelo qual ficou conhecido, foi demitido da Cubik Partners após recusar participar em seminários, eventos sociais, fim de semana e várias festas que a defesa justificava com “alcoolismo excessivo” e “promiscuidade”. Comprovativos relativos aos acontecimentos foram devidamente apresentados e comprovados. O antigo empregado argumentou nas instancias próprias que a cultura “divertida” na empresa envolvia “práticas humilhantes e intrusivas”, incluindo atos sexuais simulados, apelidos grosseiros, obrigando-o a partilhar cama com outro funcionário durante viagens profissionais sem justificação aparente.
No julgamento, determinou-se que Mr. T tinha direito à “liberdade de expressão”, recusar participar em atividades sociais e, mais importante que qualquer argumento, a “liberdade fundamental” faz parte das leis trabalhistas dos direitos humanos sem fundamento para qualquer represália ou demissão.
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