Ex-vice presidente da Câmara de Freixo de Espada à Cinta condenado por peculato

O tribunal de Moncorvo condenou hoje o ex-vice-presidente da Câmara de Freixo de Espada à Cinta por peculato a uma pena suspensa de três anos e três meses prisão e à entrega de mil euros a uma instituição.

Ex-vice presidente da Câmara de Freixo de Espada à Cinta condenado por peculato

O tribunal de Moncorvo condenou hoje o ex-vice-presidente da Câmara de Freixo de Espada à Cinta por peculato a uma pena suspensa de três anos e três meses prisão e à entrega de mil euros a uma instituição.

Pedro Mora ocupou o cargo de vice-presidente da Câmara de Freixo de Espada à Cinta, no distrito de Bragança, entre 2005 e 2013 foi acusado de um crime de peculato na forma continuada.

Segundo a acusação, o ex-vice-presidente da câmara, que tinha a cargo o pelouro do Turismo, era igualmente o responsável pela gestão da sociedade “Congida La Barca – Transportes Turísticos e Fluviais, Ldª”, detida pelo próprio município de Freixo de Espada à Cinta, no distrito de Bragança, e pelo Ayuntamento de Vilvestre, em Espanha.

Pedro Mora detinha a responsabilidade exclusiva da sua gestão e contabilidade, procedendo a pagamentos, contactando os clientes, movimentando a respetiva conta bancária, tendo o poder de aprovar e mandar pagar despesas e acesso a dinheiro e outros valores patrimoniais da sociedade.

Entre 2010 e 2012, o arguido por 30 vezes, segundo a decisão instrutória, terá feito transferências da conta bancária da sociedade para outras por ele indicadas, fazendo assim uso do dinheiro que sabia pertencer à “Congida La Barca, Ldª”.

A acusação recordou que a quantia apropriada pelo arguido através das transferências bancárias foi de 9.424 euros, valor que posteriormente repôs em 2016.

“Entretanto, depois da posse do novo executivo camarário em 2013, e após uma auditoria efetuada às contas e análise da contabilidade da sociedade, além das transferências bancárias, verificou-se ainda a existência de duas faturas que logo levantaram suspeitas por não estarem relacionadas com o objeto social da assistente”, segundo a acusação.

 

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