Comandos: Três arguidos condenados com pena suspensa

O instrutor dos Comandos Ricardo Rodrigues foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa, segundo o acórdão lido no Tribunal Criminal de Lisboa relativo à morte dos recrutas Dylan da Silva e Hugo Abreu, em 2016.

Comandos: Três arguidos condenados com pena suspensa

O instrutor dos Comandos Ricardo Rodrigues foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa, segundo o acórdão lido no Tribunal Criminal de Lisboa relativo à morte dos recrutas Dylan da Silva e Hugo Abreu, em 2016. O tribunal condenou ainda Pedro Fernandes a dois anos e três meses de prisão e Lenate Inácio a dois anos, ambos com pena suspensa.

Nas alegações finais do julgamento, em 07 de maio de 2021, a procuradora Isabel Lima pediu a condenação de cinco dos 19 arguidos a penas de prisão entre dois e 10 anos.

Um dos cinco arguidos visados era, precisamente, Ricardo Rodrigues, por considerar que cometeu abuso de autoridade com ofensa à integridade física, com perigo de vida, pedindo ao tribunal que este militar fosse punido com pena de prisão até 10 anos.

Quanto ao diretor da “prova zero”, o tenente-coronel Mário Maia foi absolvido, depois de o Ministério Público (MP) ter pedido a sua condenação a uma pena de dois anos de prisão (suspensa por igual período).

O mesmo sucedeu com o médico Miguel Domingues, acusado de abuso de autoridade com ofensa à integridade física, que foi absolvido quando a procuradora tinha pedido uma condenação a cinco anos de prisão, passível de ser suspensa na execução.

Já os restantes 14 arguidos do processo foram todos absolvidos.

No final da leitura do acórdão, o MP pediu a prorrogação do prazo para recurso de 30 para 60 dias, invocando a excecional complexidade do processo.

Dylan da Silva e Hugo Abreu, à data dos factos com 20 anos, morreram e outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados no decurso da “prova zero”.

Oito oficiais, oito sargentos e três praças, todos dos Comandos, a maioria instrutores, foram acusados de abuso de autoridade por ofensa à integridade física. Segundo a acusação, os arguidos atuaram com “manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos”.

 

 

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