Portal de voto antecipado permite inscrição fraudulenta

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) reconheceu hoje que existem “deficiências” no Portal de voto antecipado, as quais “permitem a inscrição fraudulenta por terceiros” para a votação antecipada por mobilidade.

Portal de voto antecipado permite inscrição fraudulenta

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) reconheceu hoje que existem “deficiências” no Portal de voto antecipado, as quais “permitem a inscrição fraudulenta por terceiros” para a votação antecipada por mobilidade. Em esclarecimento solicitado pela agência Lusa, a CNPD indicou que estas deficiências “incluem o voto em mobilidade, o voto em confinamento e o voto para residentes em lares”.

A informação da comissão surge na sequência da notícia do Expresso, segundo a qual “a plataforma de agendamento do voto antecipado para as legislativas através da Internet permite o registo em nome de pessoas que constam nos cadernos eleitorais, desde que se saiba o nome completo e a data de nascimento”. “Uma vez dentro da plataforma, é possível assumir o controlo do agendamento do voto antecipado da potencial vítima, uma vez que o intruso passa a ter a capacidade de inserir um endereço de ‘e-mail’ e um número de telefone, que servem de meios de contacto para gerir todo o processo e receber notificações relacionadas com o processo”, escreve o Expresso.

Falhas detetadas permitem a inscrição fraudulenta por terceiros

Segundo a CNPD, “as falhas detetadas permitem a inscrição fraudulenta por terceiros para voto antecipado por mobilidade, bastando para tal conhecer o nome e data de nascimento ou o número de identificação civil e data de nascimento de uma pessoa”. A CNPD sublinha que, “de qualquer modo, isso não afeta o exercício do direito de voto”.

Mas refere que esta situação permite “a consulta por terceiros a inscrições feitas diretamente pelos titulares dos dados, embora os dados de contacto existentes fornecidos pelos titulares se encontrem mascarados, não sendo, por isso, dados a conhecer”. “Também no processo de consulta por terceiros é possível anular uma inscrição genuína no voto antecipado, embora nessa eventualidade o titular dos dados receba uma notificação de alerta, o que o obrigará a nova inscrição”, prossegue o esclarecimento da comissão.

A CNPD considera que, “apesar das circunstâncias especiais de pandemia em que vivemos e da necessidade de adaptar procedimentos e criar mecanismos alternativos que permitam aos eleitores exercerem o seu direito fundamental de voto”, a conceção de soluções neste domínio “deve sempre pautar-se pelo imprescindível dever de cuidado, exigindo-se que sejam adotadas as medidas necessárias e legalmente previstas para que o direito à proteção de dados seja devidamente salvaguardado”.

A Lusa também solicitou um esclarecimento à Comissão Nacional de Eleições (CNE), a qual informou que se realizou hoje uma reunião plenária, durante a qual foi deliberado que “não há verdadeiramente acesso a outros dados pessoais por esta via, uma vez que a aplicação apenas retorna a freguesia (ou posto) de recenseamento, em princípio, coincidente com a de residência”.

“A inscrição nesta plataforma nunca impede um cidadão que não venha a votar antecipadamente no próximo domingo de exercer o seu direito no dia da eleição”, adianta a nota enviada à Lusa. “A utilização do nome completo ou, em alternativa, do número de identificação civil, juntamente com a data de nascimento, é a forma de acesso à referida plataforma, como, aliás, há anos o tem sido para a consulta ao recenseamento eleitoral”, adianta a CNE.

E esclareceu que a CNE nunca recebeu “qualquer queixa referente ao uso indevido daqueles dados que, sendo possível, não tem, portanto, constituído um problema real”. “Outras possíveis dificuldades com que um cidadão ‘pirateado’ possa ver-se confrontado serão facilmente solucionáveis através de um contacto direto com a Secretaria-Geral da Administração Interna, de preferência por correio eletrónico”, adianta a CNE.

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