Supremo obriga apreciação de recurso com efeito suspensivo do processo Operação Marquês

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que deve ser apreciado um recurso na Operação Marquês do primo do ex-primeiro-ministro José Sócrates, inicialmente rejeitado pelo Tribunal da Relação, o que tem efeitos suspensivos sobre o processo.

Supremo obriga apreciação de recurso com efeito suspensivo do processo Operação Marquês

Em causa está um recurso da defesa de José Paulo Pinto de Sousa, também arguido no processo Operação Marquês, que contesta a competência de duas das três juízas desembargadoras do coletivo do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que em janeiro deu razão a um recurso do Ministério Público e com isso recuperou quase na íntegra a acusação e os crimes que o juiz Ivo Rosa tinha deixado cair na fase de instrução.

O recurso contesta que as desembargadoras Raquel Lima e Madalena Caldeira pudessem ter integrado o coletivo e proferido a decisão por terem sido colocadas na Relação do Porto e na Relação de Guimarães, respetivamente, no movimento de juízes de anterior, alegando a defesa que já não faziam, por isso, parte do TRL.

Esse recurso foi inicialmente rejeitado pela Relação de Lisboa, mas agora o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio decidir que o recurso deve ser apreciado, obrigando o TRL a admiti-lo para que o Supremo se possa pronunciar.

“Decide-se revogar o despacho reclamado [do TRL, que rejeitava a apreciação do recurso] que o tribunal ‘a quo’ [instância anterior] deve substituir por outro que admita o recurso do arguido”, lê-se na decisão do juiz conselheiro Nuno Gonçalves, vice-presidente do STJ, datada de 26 de outubro e que hoje foi inicialmente noticiada pela SIC Notícias.

O juiz conselheiro invoca decisões anteriores do Tribunal Constitucional para fundamentar a decisão, a qual tem efeitos suspensivos sobre o processo, confirmou à Lusa o STJ.

Um recurso de José Sócrates, principal arguido na Operação Marquês, a pedir também o afastamento das duas desembargadoras já havia sido rejeitado pelo STJ pelos conselheiros Jorge Gonçalves, Albertina Pereira e Vasques Osório em maio deste ano.

O pedido de afastamento das juízas Raquel Lima e Madalena Caldeira apresentado pela defesa de Sócrates fundamentou-se no facto de aquelas duas magistradas já não integrarem o quadro do Tribunal da Relação de Lisboa no momento em que proferiram a decisão favorável ao recurso do Ministério Público (MP), enviando o antigo primeiro-ministro a julgamento por corrupção e outros crimes que não tinham sido validados em 2021 pelo juiz de instrução criminal Ivo Rosa.

Raquel Lima e Madalena Caldeira já estavam colocadas na Relação do Porto e na Relação de Guimarães, respetivamente, quando o acórdão desfavorável a Sócrates foi proferido, mas estavam em exclusividade neste recurso da Operação Marquês por determinação do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Em janeiro, as juízas do TRL decidiram que Sócrates vai a julgamento por corrupção passiva no processo Operação Marquês, e, segundo o acórdão da Relação, Sócrates, chefe do governo entre 2005 e 2011, vai responder em julgamento por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada, entre outros ilícitos.

Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

A decisão das juízas da Relação recuperou quase na totalidade a acusação do MP na Operação Marquês e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.

Nessa decisão, foi ainda determinado levar a julgamento por dois crimes de branqueamento José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates.

IMA (FC/JGO) // CMP

By Impala News / Lusa

Impala Instagram


RELACIONADOS