Promulgado diploma que autoriza regulador da energia a travar aumento do preço da eletricidade

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que permite à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) diferir no tempo a repercussão de certos custos nas tarifas de eletricidade e trava o aumento nas faturas dos consumidores.

Promulgado diploma que autoriza regulador da energia a travar aumento do preço da eletricidade

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que permite à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) diferir no tempo a repercussão de certos custos nas tarifas de eletricidade e trava o aumento nas faturas dos consumidores.

Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou o diploma que procede ao prolongamento da aplicação do mecanismo de alisamento do custo da energia adquirida a produtores em regime especial”, explicita a nota publicada na página na internet da Presidência da República.

O chefe de Estado justifica a promulgação do documento “tendo em conta a atual situação pandémica e suas consequências”.

O Governo aprovou, em 17 de setembro, o diploma que permite à ERSE diferir no tempo a repercussão de certos custos nas tarifas de eletricidade e trava o aumento nas faturas dos consumidores.

O comunicado divulgado na ocasião, sobre a reunião do Conselho de Ministros, dava conta de que as consequências da pandemia de covid-19 “criaram pressão adicional e inesperada sobre as tarifas do setor energético”.

Neste sentido, o Governo decidiu “assegurar” que os seus efeitos nas faturas dos cidadãos e das empresas sejam “minimizados”.

O chamado “défice tarifário” é uma medida que começou a ser usada durante o Governo do antigo primeiro-ministro José Sócrates e que permite que o aumento das tarifas da energia não seja aplicado de uma só vez, mas sim de forma faseada no tempo.

O “défice tarifário” é, então, a diferença (cumulativa) entre o preço que deveria ser assumido na tarifa e aquele que efetivamente é.

A ERSE apresenta até ao dia 15 de outubro de cada ano uma proposta para os preços da eletricidade do ano seguinte, que depois é submetida ao Conselho Tarifário.

 

 

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