Parlamento de Cabo Verde aprova primeira alteração à nova lei de nacionalidade

O parlamento de Cabo Verde aprovou hoje, por unanimidade, a primeira alteração à nova lei de nacionalidade, cuja proposta havia sido retirada da agenda na sessão anterior.

Parlamento de Cabo Verde aprova primeira alteração à nova lei de nacionalidade

O documento apresentado pelo Governo foi aprovado na generalidade pela unanimidade dos 63 deputados presentes na sala de sessões — o parlamento de Cabo Verde é composto por 72 deputados.

Votaram a favor da alteração 34 deputados do Movimento para a Democracia (MpD, no poder), 25 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição) e quatro da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID, oposição).

Segundo anunciou o presidente da Assembleia Nacional de Cabo Verde, Austelino Correia, a proposta vai agora “baixar” à comissão especializada para os “acertos necessários”, para depois voltar ao plenário, para aprovação na especialidade.

Na primeira sessão parlamentar de janeiro, a bancada do PAICV pediu a retirada do diploma da agenda, justificando com a necessidade de a comissão paritária se debruçar sobre as alterações.

O Governo pretende realizar esta primeira emenda à nova lei de nacionalidade, após reconhecer “grande infelicidade” na formulação sobre a atribuição desse título a descendentes, que entrou em vigor há cinco meses.

O executivo constatou um “desalinhamento” na nova lei de nacionalidade, em vigor desde 22 de agosto de 2023, que, entre outros pontos, estipula que é considerado cabo-verdiano “o indivíduo nascido no território cabo-verdiano, quando não possua outra nacionalidade”.

O Governo propõe agora alterar a redação da lei, estipulando que também é cabo-verdiano “o filho de cabo-verdiano de origem, nascido no estrangeiro, se o seu nascimento constar do registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição ou transcrição”.

Também propõe que possa adquirir a nacionalidade cabo-verdiana “o neto, bisneto ou trineto nascido no estrangeiro de cabo-verdiano de origem, se declarar que quer ser cabo-verdiano”.

Na lei em vigor, o reconhecimento da união de facto do estrangeiro com nacional cabo-verdiano pode ser feito no tribunal do lugar da última residência comum dos conviventes, mas o Governo propõe agora que pode ser requerido junto de qualquer agente diplomático ou consular cabo-verdiano competente.

A lei em vigor permite introduzir uma nova modalidade de aquisição de nacionalidade por razões relevantes.

A proposta foi aprovada em 13 de julho no parlamento por unanimidade, por todos os 64 deputados presentes no momento da votação final global, sendo 36 do MpD, 24 do PAICV e quatro da UCID.

RIPE // ANP

By Impala News / Lusa

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