Lei que reduz coimas das portagens continua por aplicar nas multas antigas

A nova lei que impõe um limite ao valor máximo de coima pelo não pagamento de portagens continua sem ser aplicada às multas antigas, depois da sua implementação ter sido adiada para final de 2024, segundo contribuintes à Lusa.

Lei que reduz coimas das portagens continua por aplicar nas multas antigas

A lei sobre as novas regras de cálculo das multas por dívidas de portagens foi publicada em Diário da República em 04 de julho de 2023 e entrou em vigor “com o Orçamento de Estado subsequente à sua publicação”, ou seja, o de 2024, em 01 de janeiro desse ano.

A falta de um contrato de serviços para os desenvolvimentos informáticos necessários à operacionalização da lei levou o Governo a adiar a sua implementação até 31 de dezembro de 2024, mas a lei continua hoje por aplicar nos casos de multas antigas.

Um dos automobilistas que aguarda a aplicação da nova fórmula de cálculo é Bruno Lopes, que tem uma dívida fiscal de 23.700 euros, resultante de passagens em pórticos de ex-SCUTS e das coimas que, na legislação anterior, eram aplicadas a cada uma destas passagens em dívida.

“Tenho a minha vida em suspenso por causa disso. Neste momento, as Finanças já me ‘apanharam’ 28 mil euros que serei ressarcido quando aplicarem a lei. Agora quando é que vou receber o dinheiro não sei”, disse à Lusa.

Bruno Lopes já fez as contas e diz que com a aplicação da nova lei só terá de pagar cerca de 10 mil euros às Finanças, menos de metade do valor em dívida.

Relata ainda que todas as semanas tem-se dirigido às repartições de finanças e obtém sempre a mesma resposta: “Dizem-me que ainda não é possível aplicar a lei e que tenho de aguardar”.

A demora na aplicação da lei levou o deputado da Iniciativa Liberal (IL) Carlos Guimarães Pinto a criar em setembro de 2024 uma petição pública, que recolheu mais de 2.000 assinaturas, a exigir que a AT avance com a aplicação da lei.

Contactado pela Lusa, Carlos Guimarães Pinto disse que a lei em causa devia ter começado a produzir efeitos desde 01 de julho de 2024, mas isso não aconteceu porque “os sistemas não estavam preparados para isso”.

“Na altura, o Governo disse que precisava de mais tempo para implementar a solução técnica e por isso adiou-se a execução até 01 de janeiro de 2025”, referiu.

O deputado da IL disse entretanto ter recebido informações de que a lei já está a ser aplicada para as novas multas.

“Quem cometer esta infração atualmente já tem as multas ajustadas à nova lei. Para aqueles que já tinham as multas anteriormente e as têm a pagamento terão de esperar, porque a lei ainda não lhes foi aplicado”, explicou.

A Lusa contactou o gabinete do ministro das Finanças, mas não obteve esclarecimentos sobre este atraso até ao momento.

A lei em questão, aprovada pelo parlamento em abril de 2023 e referendada pelo Presidente da República em junho desse ano, reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo “correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem”, “mas nunca inferior a 25 euros” e “de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima” (ou seja 50 euros).

Ao mesmo tempo determina que, caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o “valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação”, sendo o valor mínimo referido “correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação”.

Prevista está uma norma transitória que determina que aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data de entrada em vigor “aplica-se o regime que, nos termos da lei geral, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado”.

 

JDN (TA/LT/JF) // JNM

By Impala News / Lusa

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