Governo angolano quer penas até dez anos de prisão para quem propagar ‘fake news’

O Governo angolano quer criminalizar a disseminação de informações falsas na internet com penas entre um e dez anos de prisão, segundo uma proposta de lei governamental que visa travar a propagação de notícias falsas nas redes sociais.

Governo angolano quer penas até dez anos de prisão para quem propagar 'fake news'

A medida vem expressa na proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet, iniciativa do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, elaborada em março e a que a Lusa teve hoje acesso.

Na iniciativa legislativa refere-se que a Constituição da República de Angola (CRA) salvaguarda as liberdades de expressão e de informação de todos os cidadãos, respeitando os limites do direito de todos ao bom nome, à honra, reputação, imagem e a reserva da vida privada e familiar e outros.

De acordo com o diploma legal, já apreciado em Conselho de Ministros, as infrações cometidas no exercício da liberdade de expressão e de informação fazem incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar, civil e criminal nos termos da lei e da CRA.

As autoridades angolanas dizem registar um “acentuado e elevado número de notícias falsas no atual contexto nacional e internacional, associado ao elevado crescimento tecnológico” e, consequentemente, a expansão de novas plataformas de comunicação social.

“O que impõe a existência de um quadro legal regulador de notícias falsas (…), uma vez que existe uma notável insuficiência neste prisma de regulação”, salienta-se no documento.

Consideram que “urge a necessidade” de se adaptar uma abordagem legal “suficientemente abrangente e integrada” das informações falsas ocorridas na internet em Angola, onde a propagação de notícias falsas “se tornou muito mais rápida e eficaz e as ferramentas tradicionais do Direito não se apresentam suficientes para combater o fenómeno de ‘fake news'”.

Na presente proposta de lei, estabelecem-se os direitos e “mecanismos de transparência” na utilização das redes sociais e da internet, “objetivando desestimular a disseminação de notícias falsas e protegendo os dados dos seus utilizadores”.

Fortalecer o processo democrático por meio do combate à desinformação e do fomento a diversidade de informações na internet em Angola, responsabilizar as plataformas digitais pelas suas políticas de desinformação e procurar elevar os índices de transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o utilizador estão entre os objetivos da lei.

Por outro lado, visa desencorajar a utilização de contas falsas para disseminar desinformação nas aplicações de internet, lê-se no texto.

A iniciativa governamental estabelece também responsabilidade criminal, tipificada como crime de disseminação de informações falsas.

Quem disseminar intencionalmente informação falsa pela internet e cause dano significativo à ordem pública, direitos fundamentais, integridade individual ou à segurança nacional é punido com a pena de um a cinco anos, caso provoquem perturbação da ordem pública ou prejudiquem processos administrativos.

Na proposta prevê-se também uma pena de três a oito anos, quando a disseminação de informações falsas incitar o ódio, violência, discriminação, honra ou o bom nome. E prevê ainda pena de quatro a dez anos de prisão quando as informações falsas comprometam a segurança nacional ou a integridade de processos eleitorais.

As penas aplicáveis ao crime de disseminação de informações falsas são agravadas até um terço em caso de reincidência nos termos do Código Penal, uso de contas falsas ou de disseminadores artificiais para amplificação da desinformação e envolvimento de funcionários públicos no no crime.

No diploma indica-se que a lei é aplicável “mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa residente ou sediada no exterior do país, desde que sejam informações falsas disseminadas para o público-alvo do território nacional ou integrante do mesmo grupo económico que possua representação em Angola”.

DAS // JMC

By Impala News / Lusa

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