Faturas em papel podem manter-se até final de 2024
As faturas em formato PDF vão continuar a ser aceites até 31 de dezembro de 2024, sendo equiparadas a eletrónicas, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) do PS, hoje aprovada.
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“Até 31 de dezembro de 2024 são aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”, refere a norma transitória apresentada pelos socialistas e que contempla várias medidas de simplificação fiscal.
A iniciativa prevê também que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade das empresas, “é aplicável aos períodos de 2025 e seguintes”, adiando para 2026 a sua entrega.
Por outro lado, “relativamente ao período de tributação com início em ou após 01 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários” prevista na legislação em vigor.
O debate e votação na especialidade do OE2024 entrou hoje no quarto dia estando a votação final global agendada para quarta-feira.
LT/AAT/DF/JF // EA
By Impala News / Lusa
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