Covid-19: Uso de máscara obrigatório em espaços comerciais com mais de 400m2

O uso obrigatório de máscara mantém-se nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais, esclarece o diploma que prevê o alívio das restrições associadas à pandemia e que entra em vigor na sexta-feira.

Covid-19: Uso de máscara obrigatório em espaços comerciais com mais de 400m2

O uso obrigatório de máscara mantém-se nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais, esclarece o diploma que prevê o alívio das restrições associadas à pandemia e que entra em vigor na sexta-feira. De acordo com o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de covid-19, “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior” dos “espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2”.

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Na sexta-feira, um dia depois da aprovação do diploma em Conselho de Ministros, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) defendeu a necessidade de se clarificar na lei quais os espaços comerciais que iam continuar abrangidos pelo uso obrigatório de máscara a partir de 01 de outubro. Em declarações à Lusa, o diretor-geral da APED, Gonçalo Lobo Xavier, considerou, na altura, positivo o alívio das restrições, mas sublinhou a necessidade de se “perceber o alcance desta medida”, realçando que, do ponto de vista legal, tudo indicava que a obrigatoriedade seria “para espaços superiores a dois mil metros quadrados”.

Portugueses tiveram “um comportamento exemplar”

Lobo Xavier considerou que as declarações do primeiro-ministro após o Conselho de Ministros, que referiu que o uso de máscaras iria manter-se obrigatório nas grandes superfícies, “não foram completamente claras quanto aos outros espaços do retalho alimentar e do retalho especializado”. O líder da APED considerou, no entanto, que os portugueses “tiveram um comportamento exemplar do cumprimento das regras ao longo de 18 meses e habituaram-se a entrar nos espaços e a colocar uma máscara”, pelo que acredita que “esse vai ser um hábito que ainda vai perdurar, independentemente da dimensão dos espaços”.

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De acordo com as medidas da terceira fase do desconfinamento associadas à pandemia de covid-19, a partir de 01 de outubro o uso de máscara é obrigatório também nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos, estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.

 

 

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