Arrendatários que vivem «há mais de 20 anos» nas casas não podem ser despejados
Os arrendatários idosos ou com grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60% e que residam “há mais de 20 anos” nas casas não vão poder ser despejados, segundo proposta do PS aprovada hoje no parlamento.
Nestes casos, o senhorio apenas pode opor-se à renovação ou proceder à denúncia do contrato com o fundamento de “demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado”.
A iniciativa do PS, apresentada como alteração à proposta de lei do Governo, foi aprovada, na especialidade, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
A proposta dos socialistas dirige-se aos “contratos de arrendamento habitacionais de duração limitada”, abrangendo apenas os arrendatários que, à data de entrada em vigor desta lei, residam “há mais de 20 anos” no locado e tenham idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%.
Com a viabilização da iniciativa do PS foram prejudicadas as propostas do Governo – que protegia os mesmos arrendatários, mas com o requisito de 25 anos -, e do PCP – que abrangia todos os inquilinos sem qualquer referência ao tempo em que vivem nas casas -, ambas indicavam que o senhorio apenas se podia opor à renovação ou proceder à denúncia do contrato com o fundamento de “necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau”.
No âmbito do pacote legislativo sobre arrendamento, os deputados aprovaram também, na terça-feira, uma proposta do PS para proteger os arrendatários idosos ou com deficiência e que residam há mais de 15 anos nas casas arrendadas e que na transição dos contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) não tenham exercido o direito de se pronunciarem.
Nestes casos, se o arrendatário residir “há mais de 15 anos no locado” (e o demonstrar mediante atestado emitido pela junta de freguesia da sua área de residência) e tiver, à data da transição do contrato, idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%, “o senhorio apenas pode opor-se à renovação do contrato para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado”.
Esta proposta do PS, aprovada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, “só produz efeitos no dia seguinte à data da cessação da vigência da lei n.º 30/2018, de 16 de julho, que estabelece o regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos”.
Em causa está o diploma que entrou em vigor em 17 de julho deste ano e que suspende até 31 de março de 2019 a denúncia e a oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais destes arrendatários.
De acordo com a proposta do PS, as comunicações do senhorio de oposição à renovação do contrato de arrendamento, enviadas durante a vigência do regime extraordinário e transitório, “não produzem quaisquer efeitos”.
Estas iniciativas integram o diploma que “estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”.
Aprovado no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, votação que foi ratificada hoje pela comissão parlamentar da Habitação, o diploma vai a plenário na sexta-feira para votação final global.
Além destas medidas, o diploma determina a manutenção do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) para os senhorios e a criação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) para os arrendatários, que deverá ser aprovado pelo Governo “no prazo de 180 dias”.
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