Arrendatários que vivem «há mais de 20 anos» nas casas não podem ser despejados

Os arrendatários idosos ou com grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60% e que residam “há mais de 20 anos” nas casas não vão poder ser despejados, segundo proposta do PS aprovada hoje no parlamento.

Arrendatários que vivem «há mais de 20 anos» nas casas não podem ser despejados

Nestes casos, o senhorio apenas pode opor-se à renovação ou proceder à denúncia do contrato com o fundamento de “demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado”.

A iniciativa do PS, apresentada como alteração à proposta de lei do Governo, foi aprovada, na especialidade, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.

A proposta dos socialistas dirige-se aos “contratos de arrendamento habitacionais de duração limitada”, abrangendo apenas os arrendatários que, à data de entrada em vigor desta lei, residam “há mais de 20 anos” no locado e tenham idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%.

Com a viabilização da iniciativa do PS foram prejudicadas as propostas do Governo – que protegia os mesmos arrendatários, mas com o requisito de 25 anos -, e do PCP – que abrangia todos os inquilinos sem qualquer referência ao tempo em que vivem nas casas -, ambas indicavam que o senhorio apenas se podia opor à renovação ou proceder à denúncia do contrato com o fundamento de “necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau”.

No âmbito do pacote legislativo sobre arrendamento, os deputados aprovaram também, na terça-feira, uma proposta do PS para proteger os arrendatários idosos ou com deficiência e que residam há mais de 15 anos nas casas arrendadas e que na transição dos contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) não tenham exercido o direito de se pronunciarem.

Nestes casos, se o arrendatário residir “há mais de 15 anos no locado” (e o demonstrar mediante atestado emitido pela junta de freguesia da sua área de residência) e tiver, à data da transição do contrato, idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%, “o senhorio apenas pode opor-se à renovação do contrato para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado”.

Esta proposta do PS, aprovada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, “só produz efeitos no dia seguinte à data da cessação da vigência da lei n.º 30/2018, de 16 de julho, que estabelece o regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos”.

Em causa está o diploma que entrou em vigor em 17 de julho deste ano e que suspende até 31 de março de 2019 a denúncia e a oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais destes arrendatários.

De acordo com a proposta do PS, as comunicações do senhorio de oposição à renovação do contrato de arrendamento, enviadas durante a vigência do regime extraordinário e transitório, “não produzem quaisquer efeitos”.

Estas iniciativas integram o diploma que “estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”.

Aprovado no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, votação que foi ratificada hoje pela comissão parlamentar da Habitação, o diploma vai a plenário na sexta-feira para votação final global.

Além destas medidas, o diploma determina a manutenção do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) para os senhorios e a criação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) para os arrendatários, que deverá ser aprovado pelo Governo “no prazo de 180 dias”.

 

 

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