83% dos formulários para reconstrução após os incêndios entregues dentro do prazo

Governo anunciou que foram identificadas 1.707 habitações danificadas pelos incêndios de outubro na região centro e recolhidos 1.416 formulários para reconstrução apoiada.

83% dos formulários para reconstrução após os incêndios entregues dentro do prazo

O Governo anunciou hoje que foram identificadas 1.707 habitações danificadas pelos incêndios de outubro na região centro e recolhidos 1.416 formulários para reconstrução apoiada, o que representa 83% do recenseamento inicial.

“Relativamente aos restantes casos, a CCDR, em articulação com os municípios, vai indagar junto dos proprietários as razões da não entrega dos formulários, disponibilizando-se para apreciar positivamente situações atendíveis em função das razões apresentadas”, indicou o gabinete do ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, no dia em que termina o prazo estipulado para candidatura a este programa.

A mesma fonte recordou que de, de forma a organizar o lançamento de empreitadas de reconstrução e reabilitação dessas habitações, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), através dos municípios, procedeu ao contacto direto com os proprietários e habitantes, com vista ao preenchimento de um formulário.

Em meados de janeiro, a presidente da CCDR, Ana Abrunhosa, informou que apenas um décimo das famílias com casas destruídas pelos incêndios de outubro de 2017 na região centro havia formalizado o pedido de ajuda do Estado.

Entretanto, a CCDRC já fez pagamentos na ordem dos 75 mil euros para obras de menor monta em casas atingidas pelas chamas

Das 1.700 casas de primeira habitação atingidas pelos incêndios, em 30 concelhos da região Centro, 694 precisam de uma “recuperação total”, mas haverá situações em que a reconstrução “não será possível” no local, designadamente quando a casa foi implantada em leito de cheia, na Reserva Agrícola ou na Reserva Ecológica, entre outros casos que colidem com os planos urbanísticos em vigor em cada município.

Nestas circunstâncias, pode a CCDRC, com o acordo da família, comprar uma habitação ou mandar construir uma nova em local diferente.

 

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