Incineração de toneladas de boletins de voto encerra processo eleitoral polémico em Moçambique

Toneladas de boletins de voto das eleições gerais de outubro foram incinerados hoje nos arredores de Maputo, depois de o tribunal recusar um recurso da sociedade civil para parar o processo, encerrando um dos mais controversos processos eleitorais moçambicanos.

Incineração de toneladas de boletins de voto encerra processo eleitoral polémico em Moçambique

“Tinha sido marcado para ontem [sexta-feira], com base na legislação. Por causa de questões logísticas não podemos, só esta manhã estamos a fazer a destruição de material eleitoral (…) boletins de voto válidos, reclamados, protestadas sobrantes e outros materiais”, explicou à Lusa, no local da incineração, Andrade TImane, diretor do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) na cidade da Matola.

Na Escola Industrial e Comercial da Matola, a cerca de 15 quilómetros do centro de Maputo, caixas com boletins de voto e outro material das eleições gerais de 09 de outubro foram descarregadas durante toda a manhã, para ali serem incineradas, todas respeitantes às 1.239 mesas de voto daquela cidade, a mais populosa do país.

“Cada uma [mesa de voto] levava uma caixa maior e uma pequena, então, são estes materiais que foram manuseados e que agora estão a ser incinerados (…) Vamos trabalhar até ao fim da queima, acredito que por aí até às 20:00 vamos ter isto terminado”, disse o diretor, enquanto o fumo da queima tomava conta do recinto da escola, visível à distância.

“É o fim do processo do eleitoral”, acrescentou.

Mais de 300 pessoas morreram e acima de 600 foram baleadas nas manifestações pós-eleitorais desde 21 de outubro em Moçambique, convocadas pelo candidato presidencial Venâncio Mondlane — que não reconhece os resultados, alegando “fraude eleitoral” -, os quais degeneraram em violência, saques, pilhagens e destruição de infraestruturas públicas e privadas.

O Tribunal Administrativo Central moçambicano entendeu não ter competência para decidir sobre uma providência cautelar interposta pela sociedade civil, permitindo assim a destruição dos boletins de voto das eleições, disse na sexta-feira à Lusa fonte dos autores da petição.

“O tribunal entende que a matéria em causa é de cariz eleitoral, pelo que não é da sua competência fazer a apreciação”, explicou o advogado Ivan Maússe, do Centro de Integridade Pública (CIP), que lidera este processo em representação do consórcio de observação eleitoral Mais Integridade.

“Já estamos a preparar a peça para recorrer junto do plenário do Tribunal Administrativo”, acrescentou o advogado, sobre a decisão recebida na tarde de sexta-feira.

Em causa, explicou, estava um recurso para a suspensão da eficácia do ato administrativo da Comissão Nacional de Eleições (CNE), na parte que fixou o dia de 17 de janeiro para a destruição, em todo o país, dos boletins de voto das eleições gerais de 09 de outubro.

Para o advogado do CIP, o entendimento é de que a resolução da CNE é “um ato administrativo” e que estes, “incluindo dos órgãos de gestão eleitoral”, quer seja “em matéria de contencioso eleitoral ou outros procedimentos que a lei eleitoral expressamente aponte que cabem aos tribunais judiciais ou ao Conselho Constitucional (CC)”, são “da competência do Tribunal Administrativo”.

Explicou ainda que a ação, equivalente a uma providência cautelar, não visava o processo eleitoral, que está encerrado desde a proclamação dos resultados pelo CC, em 23 de dezembro, última instância com competência eleitoral, e sim preservar o material para futura responsabilização.

“O CC fez uma recontagem da votação e esse trabalho devia ser, em termos legais, da CNE (…) Devia ter sido aberto ao público, mas não se abriu. Quem nos garante que as atas utilizadas foram as originais? É preciso preservar o material para responsabilização”, afirmou anteriormente Maússe, aludindo aos ilícitos eleitorais detetados durante o processo, que pretendiam levar às instâncias africanas.

“É material que servirá de prova. É mesmo em relação à responsabilidade pela falsificação dos resultados”, insistiu, sobre a pretensão, agora gorada.

Estavam recenseados para estas eleições mais de 17,1 milhões de eleitores, tendo votado cerca de metade.

O CC proclamou em 23 de dezembro Daniel Chapo, candidato apoiado pela Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), como vencedor da eleição a Presidente da República, com 65,17% dos votos, tendo sido empossado no cargo esta quarta-feira, em Maputo.

*** Paulo Julião (texto), Estêvao Chavisso (vídeo) e Luísa Nhantumbo (foto), da agência Lusa ***

PVJ // JPS

By Impala News / Lusa

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