Regras no crédito à habitação são para ser levadas “muito a sério” mesmo com garantia pública

O governador do Banco de Portugal disse hoje que os bancos não podem aliviar o cumprimento das regras de concessão de crédito à habitação, a propósito da medida do Governo de garantia pública à compra de primeira habitação por jovens.

Regras no crédito à habitação são para ser levadas

“A recomendação macroprudencial é para ser levada muito a sério, mesmo muito a sério”, disse Centeno na conferência de imprensa de apresentação do Relatório de Estabilidade Financeira, na sede do Banco de Portugal (BdP), em Lisboa.

Segundo o ex-ministro das Finanças do PS (Governo de António Costa), foi “muito difícil” o trabalho feito para tornar mais sólido o sistema bancário e “uma vez conquistada essa posição não é prudente pôr em causa”. Além disso, afirmou, o excesso de endividamento esteve na origem da crise financeira pelo que “deve ser acautelado”.

“Todos os critérios na recomendação macroprudencial são para ser levados muito a sério”, vincou.

Sobre a isenção do IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) na compra da primeira casa pelos jovens, Centeno disse que esta medida “tem impacto sistémico muito inferior” à medida da garantia pública pois “não há aumento do endividamento das famílias”.

Sobre o decreto-lei da garantia pública, afirmou que o Banco de Portugal não teve conhecimento antes deste ser aprovado mas que há um “trabalho contínuo” entre o Bdp e o Ministério das Finanças e que o processo legislativo não está concluído, sendo que é preciso conhecer a legislação para a analisar melhor.

O Governo anunciou uma garantia pública para facilitar a compra de casa por jovens (até 35 anos) recorrendo a crédito à habitação, sendo essa garantia de até 15% do valor de aquisição dos imóveis. O Estado atua com o papel de fiador, pelo que caso a pessoa incumpra o empréstimo o Estado assume.

O ministro da Presidência, Leitão Amaro, explicou esta segunda-feira que “a garantia existe até o jovem pagar os primeiros 15% [do empréstimo] ao banco”, precisando que quando estes 15% forem, pagos “o Estado sai da equação”.

A medida, que o Governo quer ter em vigor em 01 de agosto, destina-se a jovens entre os 18 e 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 euros de rendimento coletável anual.

As regras atualmente em vigor estabelecem que, em geral, o crédito à habitação não pode ir além de 90% do valor da habitação própria e permanente (sendo, para este feito, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação).

O relatório de acompanhamento das recomendações macroprudenciais no crédito, apresentado em março, indicava que o perfil de risco dos novos clientes de crédito à habitação melhorou em 2023, com 61% dos novos empréstimos (em que se incluem as transferências de créditos) a serem contraídos por clientes de baixo risco.

A maturidade média ponderada das novas operações de crédito à habitação foi de 30,6 anos em dezembro de 2023, pelo que — segundo o BdP — os bancos estão a cumprir a recomendação de fazer convergir a maturidade média para 30 anos.

Em 2023, face ao aumento das taxas de juro, o Banco de Portugal reduziu de 3% para 1,5% a taxa de esforço que os bancos têm de simular para facilitar o acesso a este crédito.

IM // MSF

By Impala News / Lusa

Impala Instagram


RELACIONADOS