Mais Habitação: todas as medidas apresentadas por António Costa

Fique a par de todas as medidas do pacote Mais Habitação aprovadas em Conselho de Ministros.

Mais Habitação: todas as medidas apresentadas por António Costa

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um conjunto de medidas final do pacote Mais Habitação. Destaca-se o polémico arrendamento coercivo, o fim das novas licenças do alojamento local e dos vistos gold. Na conferência de imprensa, António Costa, explicou que foram recebidos mais de 2.700 contributos na consulta pública, tendo sido efetuadas “várias alterações”, com base nesses contributos.

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Estimular o arrendamento

Conforme anuncia o Executivo, a primeira linha de intervenção é estimular novos projetos privados de arrendamento acessível, o que será feito através da cedência de terrenos ou edifícios devolutos do Estado, complementado com uma linha de financiamento bonificado, com previsibilidade das rendas, assentes no programa de rendas acessíveis, e com incentivos fiscais. A segunda é o reforço do papel do setor cooperativo, através da cedência de terrenos e edifícios devolutos do Estado, com financiamento bonificado, tendo o Estado como parte destes projetos.

A terceira é dar confiança ao mercado de arrendamento, através da redução da tributação fiscal do arrendamento e de uma justiça mais célere na regulação do mercado, nomeadamente no Balcão Nacional de Arrendamento, com o Estado a intervir na garantia das rendas e nas situações sociais dos inquilinos, permitindo aos senhorios voltar a colocar as casas no mercado.

Apoios às famílias

A quarta é dar respostas às famílias – duas das quais já foram aprovadas, o crédito à renda e o crédito à habitação –, através do Porta 65 Jovem, garantindo que funcione de forma contínua em vez de em três períodos de candidatura, do Novo Porta 65 Mais, que responde às situações de quebras de rendimentos e para famílias monoparentais, para proteger os inquilinos com contratos anteriores a 1990, salvaguardando a compensação dos senhorios através de benefícios fiscais, e o programa Arrendar para Subarrendar, envolvendo as autarquias, garantindo rendas que não podem ultrapassar 35% do rendimento das famílias.

A quinta é o combate à especulação, através da redução dos benefícios fiscais associados a revenda de imóveis para os por no mercado, e da renda justa, uma medida de curto prazo para limitar o aumento das rendas de novos contratos, salvaguardando os contatos que estão até ao limite do programa de apoio ao arrendamento. A sexta é a mobilização do património público e privado disponível, com uma linha de financiamento para os municípios garantirem as obras de conservação, e incentivar a mobilização de terrenos para usos habitacionais.

Políticas fiscais

O Ministro das Finanças, Fernando Medina, apontou as políticas fiscais destinado a melhorar o mercado de arrendamento e de habitação. A primeira dimensão é o desagravamento muito significativo para todos os que coloquem casas no arrendamento habitacional diminuindo a taxa geral de 28% para 25%, taxa que descerá significativamente à medida que aumenta a duração do contrato de arrendamento. Num contrato a cinco anos desce de 16% para 25%, num de cinco a 10 anos desce de 23% para 15%, de 10 a 20 anos de 14% para 10% e para mais de 20 anos desce de 10% para 5%.

A segunda é que os que destinam ou constroem imóveis para arrendamento acessível, em que havia isenção fiscal, são agora também isentados de IMI. Os que celebrem contratos de desenvolvimento habitacional com o Estado não pagarão IMT nem imposto de selo nem o IVA das empreitadas. A terceira é o estímulo direto ao arrendamento, pelo que os titulares de alojamento local que decidam convertê-lo em arrendamento estável até final de 2024, não pagarão pelos seus rendimentos prediais no IRS até 2023. Os senhorios que ainda têm rendas antigas não pagarão pelos seus rendimentos prediais no IRS e no IMI.

A quarta é a isenção de IRS para mais-valias de vendas ao Estado e entre particulares em que o valor da venda seja reinvestido em imóveis destinados a habitação acessível e a isenção de mais-valias pela venda de património imobiliário para amortização de créditos de habitação certa e permanente sua ou de seus descendentes.

Fernando Medina referiu ainda a devolução do seguro de renda no IRS para senhorios que coloquem casas no mercado de arrendamento, dar autonomia aos municípios para tributar prédios rústicos com capacidade de edificação sem necessitarem de solicitação do proprietário, possibilidade de os inquilinos comunicarem à Autoridade Tributária os contratos de arrendamento, mantém-se uma contribuição especial do setor do alojamento local, excluindo os localizados em zonas de baixa densidade e tudo o que não sejam apartamentos individuais.

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