Aprovado decreto-lei que isenta IMT e Imposto de Selo para jovens
O governo anunciou terça-feira à noite a aprovação do decreto-lei que isenta de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto de Selo) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos.
Na sequência da autorização da Assembleia da República sobre isenção do IMT e do Imposto de Selo, o governo, em Conselho de Ministros na terça-feira, aprovou “uma isenção parcial no valor acima de 316 mil euros e até aos 633 mil euros” para jovens que comprem a primeira habitação.
Esta medida, que vai entrar em vigor a 1 de agosto, “será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal”, refere o governo.
Esta isenção é atribuída na primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente habitação própria e permanente, sendo condição que os jovens compradores não sejam proprietários de nenhum imóvel habitacional à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.
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