Portugal com 41.017 hectares de área ardida

Os incêndios rurais deste ano consumiram, até hoje, 41.017 hectares, tendo sido registadas 10.362 ocorrências – dados provisórios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Portugal com 41.017 hectares de área ardida

Os incêndios rurais deste ano consumiram, até hoje, 41.017 hectares, tendo sido registadas 10.362 ocorrências – dados provisórios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Os dados provisórios recolhidos até hoje de manhã indicam que 50% da área ardida diz respeito a povoamentos florestais, 38% em mato e 11% na agricultura.

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No ano passado, até 15 de setembro, o ICNF tinha registado 9.725 incêndios rurais, que resultaram em 38.223 hectares de área ardida.

Na segunda-feira, o Governo prolongou o período crítico de incêndios até 10 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, devido à previsão de tempo seco e quente.

Num despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, publicado em Diário da República, é referido que o período crítico é prorrogado até 10 de outubro devido à previsão da “manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados”.

A época de fogos considerada mais crítica terminava na segunda-feira, com uma redução de meios na primeira metade do mês de outubro, que seria maior a partir do dia 15.

Em causa estão “as circunstâncias meteorológicas prováveis para os primeiros 10 dias do mês de outubro, de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação com uma previsão do nível de precipitação abaixo da média, com tendência para tempo seco e quente em todo o território nacional”, é referido no despacho.

Assim, segundo a nota do Governo, durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido fumar, fazer lume ou fogueiras, fazer queimas ou queimadas, lançar foguetes e balões de mecha acesa e fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

É também proibido fazer circular, ou utilizar, tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés. Depois da época mais crítica passa-se a um nível de empenho operacional denominado “reforçado de nível III”, de acordo com a Diretiva Operacional Nacional (DON), que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

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