Nova lei insere-se na reforma da saúde mental com 88ME de investimento até 2026
O ministro da Saúde afirmou hoje que a proposta de lei de saúde mental se insere no processo de reforma desta área, na qual o Governo pretende investir 88 milhões de euros até 2026.
O ministro da Saúde afirmou hoje que a proposta de lei de saúde mental se insere no processo de reforma desta área, na qual o Governo pretende investir 88 milhões de euros até 2026. “A revisão da lei de saúde mental insere-se no processo de reforma da saúde mental que está em curso e que o Governo, utilizando como acelerador os recursos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), pretende concluir até 2026”, adiantou Manuel Pizarro, no debate parlamentar sobre diploma.
Na sua primeira intervenção na Assembleia da República desde que tomou posse, o governante adiantou que revisão da legislação pretende “manter o país alinhado com as melhores práticas de defesa dos direitos humanos das pessoas que sofrem de doença mental, usando o melhor conhecimento científico disponível”.
De acordo com Manuel Pizarro, a reforma da área da saúde mental prevê que os 88 milhões de euros sejam investidos na qualificação e reforço das diferentes respostas disponíveis no país. Nesse sentido, anunciou que, nos cuidados hospitalares, serão construídas quatro novas unidades de internamento em hospitais gerais e serão eliminados os internamentos de doentes agudos em hospitais psiquiátricos.
Já nos cuidados continuados, a reforma prevê que sejam criados até 1.500 lugares, adiantou o ministro da Saúde, ao avançar que está ainda prevista a criação de 15 centros de responsabilidade integrada e a requalificação de instalações de 20 entidades dos serviços locais de saúde mental. “Serão criadas 40 novas equipas de saúde comunitária e mais respostas residenciais na comunidade”, com o objetivo de desinstitucionalizar este tipo de cuidados, afirmou.
Sobre a proposta de lei que o Governo entregou no parlamento, e que resulta do trabalho de um grupo de peritos, Manuel Pizarro salientou que, após cerca de 20 anos da atual legislação, é necessário proceder à sua atualização, tendo em conta os desenvolvimentos científicos, jurídicos e de direitos humanos registados ao longo desse período.
De acordo com o ministro, o diploma está, assim, alicerçado em “contributos muito relevantes”, como a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o Plano de Saúde Mental aprovado pela Organização Mundial da Saúde, as linhas de ação estratégica para a Saúde Mental e Bem-estar da União Europeia e as recomendações mais recentes do Comité de Bioética do Conselho da Europa. “A proposta de lei acentua a nossa visão humanista, enquanto vertente indispensável de cuidados de saúde de excelência, conferindo centralidade aos conceitos de autonomia, dignidade, participação, oportunidade e recuperação”, salientou.
Além disso, de acordo com o ministro, a proposta de lei inova na terminologia, abandonando expressões como anomalia psíquica e internamento compulsivo, recusando a categorização da pessoa com doença mental, e optando por referir o termo “pessoa com necessidades de cuidados de saúde mental”.
Na prática, o diploma dispõe sobre a definição, os fundamentos e os objetivos da política desta área, consagra os direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e regula as restrições destes direitos e as garantias de proteção da liberdade e da autonomia destas pessoas.
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