Livros em formato áudio pagam IVA a taxa reduzida

A venda de livros em formato áudio (‘audio-books’) beneficia de taxa reduzida do IVA, tal como sucede com os livros em papel e em formato digital (‘ebooks’), de acordo com o entendimento do fisco.

Livros em formato áudio pagam IVA a taxa reduzida

Num esclarecimento a um pedido de informação vinculativa recentemente publicado no seu site, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) precisa que a venda de livros que versem sobre “matérias de caráter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo” beneficiam, atualmente, da taxa reduzida de IVA (que no continente é de 6%).

Esta taxa de IVA, precisa a resposta da AT, aplica-se independentemente do suporte em que os livros se encontrem, designadamente formatos em CD, DVD ou através do ‘download’ dos ficheiros do áudio-livro em plataformas de venda ‘online’.

Tal sucede porque estes formatos dos livros têm enquadramento na verba 2.1 da lista do IVA que elenca os materiais que podem beneficiar da taxa reduzida do imposto e que abrange, nomeadamente, os “livros, jornais e revistas de informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de caráter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo, em todos os suportes físicos ou por via eletrónica, ou em ambos, com exceção das publicações que consistam total ou predominantemente em conteúdos vídeo ou música”.

Na origem desta resposta da AT esteve a dúvida de uma sociedade anónima, que tem como principal atividade a edição e publicação de livros, sobre a taxa de IVA que devia aplicar na venda de livros em formato áudio (áudio-livro) especificando que estes consistem numa gravação do conteúdo de um livro existente em formato papel, narrado em voz alta.

A AT sublinha que a referida verba da lista da taxa reduzida do IVA exclui as publicações “que consistam total ou predominantemente em conteúdos de vídeo ou música”. A taxa reduzida do IVA é de 6% em Portugal continental, de 5% na Região Autónoma da Madeira e de 4% na Região Autónoma dos Açores.

 

 

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