Ficou com internet no telemóvel após o fim do mês? Anacom defende que devia acumular

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) esclareceu que são da “exclusiva responsabilidade” dos operadores as soluções que bloqueiam o acesso ao ‘plafond” específico de dados das ofertas ‘zero-rating’ no cumprimento da legislação europeia sobre neutralidade da Internet.

Ficou com internet no telemóvel após o fim do mês? Anacom defende que devia acumular

Em comunicado, o regulador recordou que, em julho, “por ter constatado que existiam ofertas conhecidas como ‘zero-rating’ [custo zero], e outras similares, disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet, que não cumpriam a legislação europeia sobre a neutralidade da Internet, determinou aos operadores que alterassem essas ofertas para ficarem em conformidade com o Regulamento n.º 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.11.2015 (Regulamento TSM), e apontou várias soluções para o efeito sem prejuízos para os consumidores”.

O regulador adianta que, devido ao “teor de informações que têm vindo a ser veiculadas por alguns operadores aos seus clientes, nomeadamente dando a entender, de forma equívoca, que a solução adotada — o bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o ‘plafond’ geral de dados — decorre de determinação da Anacom, quando a mesma é da sua exclusiva responsabilidade”, vem prestar esclarecimentos.

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Além disso, “a comunicação feita por alguns operadores e em determinadas ofertas, junto dos seus clientes, no sentido de que a solução adotada (bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o ‘plafond’ geral de dados) decorre de uma determinação da Anacom, constitui uma informação incorreta e abusiva, pois a opção feita por cada operador é da sua exclusiva responsabilidade”, acrescenta.

A Anacom “entende reforçar a recomendação para que os operadores aumentem os ‘plafonds’ gerais de dados, de forma a viabilizar um efetivo acesso à Internet, assegurando livres escolhas dos utilizadores aos diversos conteúdos, aplicações e serviços disponíveis”, sublinha, acrescentando considerar que “os operadores têm ampla margem para orientarem as suas ofertas tendo por base soluções que respeitem a lei ao mesmo tempo que genuinamente acautelam os interesses dos consumidores”.

Aponta que “os benefícios da Internet aberta são também evidentes do lado da oferta e a longo prazo, sendo fundamental para o desenvolvimento da sociedade e da economia que seja dada oportunidade a que novos produtos e plataformas digitais se possam desenvolver num ambiente de inovação diversificada, aberta, livre e numa base de igualdade de acesso”.

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O regulador relembra que entre as principais soluções que apresentou na sua decisão e no sentido provável de decisão (SPD) estão as que envolvem a possibilidade de o ‘plafond’ específico ser usado quando se esgota o ‘plafond’ geral para aceder a qualquer conteúdo ou aplicação, mesmo fora do âmbito originalmente abrangido por esse ‘plafond’ específico ou a de que mesmo optando pelo bloqueio de todo o tráfego, nada impede que o tráfego de dados não usado num mês possa ser usado no mês ou em meses seguintes, no âmbito do ‘plafond’ geral de dados, “possibilidade que também parece não estar a ser prevista pelos operadores”.

A Anacom sublinha que a decisão tomada em julho passado determinava que os operadores alterassem as ofertas, “por as mesmas serem ilegais, mas não determinou o modo como as ofertas deveriam ser alteradas, deixando aos operadores a liberdade para encontrarem as melhores soluções para os seus clientes”.

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