Espetáculos cancelados têm de ser reagendados até 31 de março
Os espetáculos que forem cancelados por causa do novo período de confinamento terão de ser reagendados até 31 de março, revelou hoje a ministra da Cultura, Graça Fonseca.
“Até 31 de março, é possível reagendar os espectáculos que agora têm de ser cancelados”, explicou Graça Fonseca, hoje, em conferência de imprensa, em Lisboa, para apresentação de medidas de apoio do Governo aos setores mais afetados pelas restrições impostas por causa da covid-19.
Em causa está uma renovação do decreto-lei 10-I/2020, aprovado em março passado e que estava já desatualizado, uma vez que estabelecia regras sobre espetáculos cancelados ou reagendados, cuja realização cairia “no intervalo temporal compreendido entre o dia 28 de fevereiro e o dia 8 de setembro”.
“O Governo decidiu renovar o regime do [decreto-lei] 10-I/2020, de reagendamento de espetáculos em fase de novo confinamento”, que começa às 00:00 de sexta-feira, disse.
Segundo Graça Fonseca, é também renovado “o regime excecional para que as entidades públicas tenham a possibilidade jurídica de pagar trabalho artístico em função destas novas decisões sobre reagendamento e em alguns casos, cancelamento”.
A renovação do decreto prevê “apoio até 50% dos trabalhos artísticos não realizados; com a possibilidade de as entidades públicas pagarem até 50%. Foi algo muito importante em 2020”, disse.
Sobre a decisão do Governo de voltar a encerrar os equipamentos culturais, no âmbito das medidas decretadas para tentar conter a pandemia da covid-19, Graça Fonseca disse compreender “a frustração do impacto” que tal pode ter no setor da Cultura.
“Mas não posso deixar de realçar que ontem e hoje morreram 150 pessoas [em cada dia] em Portugal. A decisão do governo nesta matéria é que a regra é ‘temos de ficar em casa’. Este regime é praticamente igual ao adotado na primeira fase do confinamento [em março do ano passado]”, afirmou.
Questionada pelos jornalistas sobre a possibilidade de as pessoas poderem ir assistir a uma missa, mas não a uma peça de teatro ou a um filme numa sala de cinema, a ministra escudou-se com a Constituição.
“Em momento algum foi suspenso o direito à liberdade religiosa, não é possível pela Constituição, não foi suspenso no anterior confinamento e não é agora. É importante realçar isto: a liberdade religiosa não pode ser afetada em estado de emergência. Nunca a liberdade foi suspensa e não pode ser suspensa nos termos da Constituição”, afirmou.
Graça Fonseca lembrou ainda que “Portugal foi dos poucos países que manteve os equipamentos culturais abertos em outubro, novembro e dezembro [do ano passado]” e, tal como já tinha dito anteriormente, “mesmo quando foi necessário adaptar horários, a reação das entidades artísticas foi extraordinária”.
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