DGS aconselha medidas que assegurem distância entre as pessoas
A Direção-Geral da Saúde (DGS) determinou hoje que os estabelecimentos de atendimento ao público devem estabelecer medidas que assegurem a distância entre pessoas.
Segundo uma orientação da DGS publicada hoje no ‘site’ da autoridade de saúde nacional, recomenda-se que, além do respeito pelas regras de etiqueta respiratória e medidas sanitárias, os estabelecimentos de atendimento ao público devem elaborar o seu plano de contingência para a pandemia e pôr em marcha medidas que assegurem a distância entre pessoas nas instalações.
Entre as medidas sugeridas estão a redução para 1/3 da capacidade dos locais de espera dos estabelecimentos, a garantia de que o atendimento em balcão se faz, pelo menos, a um metro de distância, e a implementação de sinalização, através de marcas e sinalética no chão.
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Regras de limpeza e higienização
A DGS sugere ainda que sejam criadas barreiras físicas entre os colaboradores e os utentes, por forma a evitar “uma aproximação excessiva entre os indivíduos”, e que o contacto direto seja reduzido ao mínimo possível.
No que diz respeito às regras de limpeza e higienização, a DGS preconiza a desinfeção de, pelo menos uma vez por dia, de todas as zonas, e a todas as horas dos equipamentos críticos, como os dispensadores de senhas ou os terminais multibanco. A estas medidas, acrescenta ainda, deverá juntar-se a colocação de solução antissética de base alcoólica em locais estratégicos.
A DGS reitera ainda através desta norma que os estabelecimentos “devem ser proativos” na identificação de casos de atendimento prioritário, como idosos, grávidas e crianças menores de dois anos, lembrando que “são as pessoas mais afetadas pela Covid-19” e que por isso os estabelecimentos “devem ter um papel ativo na sua proteção”.
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