Coronavírus. Que direitos tenho se a minha empresa me obrigar a trabalhar em casa?
Muitas empresas portuguesas estão já a ponderar o teletrabalho de forma a precaver contágios de coronavírus. Saiba que direitos tem
O cenário de teletrabalho é cada vez mais real à medida que o coronavírus apresenta mais casos suspeitos e confirmados. Mas, nesse caso, como ficam os direitos dos trabalhadores?
O comunicado da DGS para as empresas obrigada a que exista uma área de isolamento e que o trabalho a partir de casa seja fortemente considerado, mas a verdade é que a quarentena obrigatória não está prevista na lei.
Em conferência de imprensa na manhã deste sábado, dia 29, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, deu conta de que “as pessoas não serão nunca prejudicadas nos seus direitos, nomeadamente nos seus direitos laborais”.
“O Estado cuida dos seus, portanto as pessoas que ficarem em isolamento voluntário terão toda a proteção do Estado em relação aos seus direitos laborais, tal como as pessoas que adoecerem”, garantiu Graça Freitas.
Os secretários de Estado da Saúde e da Administração Pública “têm estado reunidos” para procurarem resolver a situação “dentro do quadro legal português”, acrescentou ainda a diretora-geral da Saúde.
Texto: Marta Amorim | Fotos: DR
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