Belenenses SAD acusa relatório do delegado da Liga de “má-fé e falsidade”
O Belenenses SAD acusou o delegado da Liga de atingir “requintes de má-fé e falsidade indignos”, sobre o jogo com o Benfica, da 12.ª jornada.
O Belenenses SAD acusou o relatório do delegado da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) de atingir “requintes de má-fé e falsidade indignos”, sobre o jogo com o Benfica, da 12.ª jornada do campeonato. “O relatório do delegado é manipulado e atinge requintes de má-fé e de falsidade indignos da Liga Portugal, dos clubes associados da Liga e do futebol português”, escreveram os azuis, em comunicado, reagindo à nota anterior da Liga, que revelou que os delegados das duas formações recusaram o adiamento da partida.
O conjunto presidido por Rui Pedro Soares afirma a “intenção de reagir a este relatório mal fabricado com todos os meios previstos na lei”, alegando que o relatório do delegado “omite o que foi dito na reunião preparatória regulamentar”. “Na reunião preparatória do jogo, o CEO da Belenenses SAD, perante todos os presentes, disse que a realização do jogo era uma vergonha e estava indignado. E lembrou que, na época de 2020/21, a Belenenses SAD dispôs-se a adiar o jogo com o Benfica devido ao número de casos de covid-19“, explicaram os líderes dos lisboetas.
Dizendo que esse relatório “refere, todavia, algo que diz ter antecedido a reunião preparatória”, os azuis dizem que “o que antecede a reunião preparatória não tem base regulamentar, nem valor jurídico”, explicando a sua versão dos acontecimentos. “Antes da reunião preparatória, não existiu qualquer reunião entre o delegado da Belenenses SAD, Nuno Almeida, o delegado do Benfica e o delegado da Liga. O delegado da Belenenses SAD nem sequer se encontrou com o delegado do Benfica. O delegado da Belenenses SAD teve uma conversa de circunstância com o delegado da Liga, sem nunca ter dito que ‘a hipótese de adiamento não se colocava'”, expressaram.
Benfica reitera que não foi parte ativa na decisão de jogar contra o Belenenses SAD
O Benfica também reiterou, em comunicado, que “não foi parte ativa” na decisão de se ter jogado o encontro, no sábado, o que “lamenta profundamente”, e que “aguarda serenamente” as conclusões do processo disciplinar que foi aberto. A LPFP avançou com uma participação disciplinar para o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), para averiguação de “eventuais responsabilidades”.
Em carta enviada à LPFP, o Belenenses SAD solicitou a repetição do jogo, escudando-se no ponto quatro do artigo 45.º do Regulamento das Competições, que aponta que “quando o jogo tiver sido dado por findo pelo árbitro antes do termo do seu tempo regulamentar, o resultado que o mesmo registe não será homologado, sendo designado novo jogo pela Liga Portugal, salvo nos casos expressamente previstos nos regulamentos”.
No sábado, o Belenenses SAD entrou em campo com apenas nove jogadores disponíveis para defrontar o Benfica – dois deles guarda-redes –, devido a um surto do novo coronavírus que atingiu o plantel, e o encontro acabaria por ser interrompido no arranque da segunda parte, aos 48 minutos, depois de os azuis terem ficado sem o número mínimo de futebolistas legalmente exigido para o desenrolar de um jogo (sete). Para a segunda parte do encontro, o Belenenses SAD regressou com apenas sete jogadores, mas a lesão de um elemento originou o fim do encontro, que o Benfica vencia por 7-0 ao intervalo.
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