Leandro condenado em tribunal por “crime de ofensa à integridade física simples”

Leandro era acusado de agressão pelo marido da ex-companheira e mãe do filho, Sury Cunha. A sentença foi lida nesta quarta-feira, 13 de julho, mas cantor pondera recorrer.

Leandro foi condenado por crime de ofensa à integridade física simples. A sentença do processo, em que foi acusado pela ex-companheira, Sury Cunha, e pelo marido desta, foi lida na tarde desta quarta-feira, 13 de julho, e o cantor emitiu um comunicado nas redes sociais.

“Foi no dia de hoje lida a sentença no âmbito do processo onde estava acusado, em co-autoria, de um ‘crime de ofensa à integridade física qualificada’ e de um ‘crime de furto’. Produzida a prova nas várias sessões de audiência de julgamento, a Sra. Juiz decidiu, em sentença, condenar-me por um crime de ofensa à integridade física simples (desqualificando o crime conforme o Ministério Público defendia na acusação e alegações, e bem como defendiam os assistentes), absolvendo-me do crime de furto”, começou por escrever Leandro.

O comunicado de Leandro, que pode ler na nossa galeria de imagens, continua: “A condenação assentou na confissão de factos por mim assumidos desde o início do processo, tendo a meritíssima Juiz desvalorizado na apreciação da prova, as declarações dos assistentes e demais testemunhas arrojadas pelo Ministério Público e pelos assistentes, designadamente, atento factos ocorridos no decurso do julgamento, como a inconsistência dos depoimentos dos assistentes, e o facto grave destes terem saído da sala de audiências para falar com testemunhas que aguardavam serem ouvidas em sede de ausência de julgamento“.

“Excepção feita a uma testemunha, a única de entre cinco testemunhas e assistentes, que segundo o Tribunal ajudou a formular a convicção na forma como os factos se passaram, mas que, no meu entendimento e da minha defesa, também apresentou fragilidades no seu depoimento, pelo iremos ponderar eventual recurso. Relativamente aos pedidos cíveis, um dos assistentes viu o seu pedido indeferido e o outro, não viu seu pedido integralmente satisfeito”, terminou Leandro.

Texto: Patrícia Correia Branco; Fotos: Instagram

 

 

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