Casa de luxo de Cristina Ferreira não terá licença de habitação

A casa de luxo de Cristina Ferreira não terá licença de utilização. A apresentadora e diretora de Entretenimento e Ficção da TVI terá a moradia registada como “terreno para construção”.

Casa de luxo de Cristina Ferreira não terá licença de habitação

A moradia de luxo de Cristina Ferreira localizada em Casal de Vale de Bois, Milharado, na Malveira, não terá licença de utilização, isto é, o documento que atesta que um imóvel reúne todas as condições de habitabilidade impostas.  A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias (JN) na sua edição impressa deste sábado, 17 de julho.

Em declarações à mesma publicação diária, uma fonte próxima da apresentadora da TVI referiu que a licença foi pedida em 2018. “Já está pedida [à Câmara de Mafra] há algum tempo, a aguardar a sua emissão”, garante.

Ao Jornal de Notícias, fonte da Câmara de Mafra – que tem a jurisdição sob a localidade onde está o imóvel – afirmou que em 2018 “não havia atrasos” na entrega dos impressos: “Por norma, as licenças eram passadas um mês, mês e meio após serem pedidas, desde que não houvesse nenhum impedimento”.

Imóvel da estrela da TVI registado “como terreno para construção”

O jornal detido pelo grupo Global Media teve ainda acesso ao processo movido pela Autoridade Tributária, por alegadas irregularidades fiscais relativas à empresa de Cristina Ferreira, e deu conta de que o imóvel está registado “como terreno para construção”.

De acordo com a mesma publicação diária, a moradia da diretora de Entretimento e ficção da TVI passou a ser património da sua firma em dezembro de 2018. No entanto, segundo avança o Jornal de Notícias, Cristina Ferreira já vivia naquela casa há meio ano.

“No acórdão de finais de maio, lê-se que em causa estavam despesas relativas à construção da vivenda e decoração de interiores, que Cristina Ferreira deu como afetas à atividade, mas que foram rejeitadas pelo Fisco, como se lê na decisão do Tribunal Arbitral. Em sua defesa, na qualidade de requerente, a diretora da TVI, que já morava na casa, acrescentou não poder ‘regularizar o imóvel para efeitos prediais e alterar a sua natureza; nem celebrar qualquer contrato, de venda ou de arrendamento, sob pena de nulidade’. Além disso, estava inviabilizada ‘a sua exploração comercial, em concreto o seu arrendamento à sócia-gerente, ou seja, a própria Cristina”, escreve o JN.

Texto: Carolina Sousa; Fotos: Redes Sociais

 

 

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