Casados à Primeira Vista Participantes podem apagar milhares se não cumprirem o contrato. Saiba o valor!

Conheça as cláusulas do contrato assinado pelos noivos e noivas do Casados à Primeira Vista.

Todos os participantes do programa Casados à Primeira Vista, da SIC, têm de cumprir certa regras, estipuladas num papel assinado por ambas as partes.

O contrato, que é válido até seis meses após a emissão do último episódio, define que se, eventualmente, um dos noivos quiser desistir do formato, deverá explicar as suas razões, mas a decisão de o poder fazer caberá apenas à produtora. E esta pode ainda “exigir uma indemnização” a quem optar por abandonar de forma voluntária e sem a sua autorização.

Leia também: Casados à Primeira Vista – Eis o valor que os noivos ganham por semana

Mas há mais. Os noivos aceitam ainda “não usar (publicar ou aceder) redes sociais durante todo o período de gravação e emissão” na estação televisiva. Assim que tiverem autorização, devem ter cuidados extras com o que é partilhado.

Por fim, os casados que não cumprirem o acordo podem ter de indemnizar a SIC em 50 mil euros.

Texto: Ana Filipe Silveira e Patrícia Correia Branco; Fotos: Redes sociais/ Reprodução SIC

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