Treinador Miguel Afonso suspenso preventivamente pela FPF
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol suspendeu hoje preventivamente o treinador da equipa feminina do Famalicão, Miguel Afonso, a quem foi instaurado um processo disciplinar urgente, disse fonte do organismo.
Várias futebolistas que alinharam no Rio Ave em 2020/21 denunciaram Miguel Afonso, numa notícia publicada na quinta-feira pelo jornal Público, ações de assédio sexual do então treinador do clube de Vila do Conde, atualmente no comando técnico do Famalicão, da Liga feminina, já depois de ter estado na época passada na Ovarense.
De acordo com o jornal, Miguel Afonso, de 40 anos, terá trocado mensagens íntimas com jogadoras do emblema da Foz do Ave, com idades entre os 18 e 20 anos. Hoje, o CD confirmou a instauração de um processo disciplinar ao treinador Miguel Afonso, que tinha anunciado na quinta-feira, declarou natureza urgente ao mesmo e determinou a suspensão preventiva não automática do treinador prevista no regulamento, segundo a mesma fonte oficial da FPF. De acordo com artigo 126.º-B do Regulamento de Disciplina da FPF, o assédio sexual é punido com pena de suspensão de três meses a um ano.
Antes, já o Famalicão tinha suspendido de funções Miguel Afonso, por mútuo acordo e com efeitos imediatos, sendo substituído interinamente no comando técnico da equipa minhota da Liga feminina por Renato Lobo. Na quinta-feira, o Rio Ave admitiu ter tido conhecimento de “abordagens despropositadas” do treinador, mas que o assunto, a pedido das futebolistas, não teve seguimento, enquanto o Famalicão, atual clube do técnico, prometeu, depois de apurada “verdade dos acontecimentos”, tomar “todas as providências ao seu alcance para o sancionar”.
O assédio sexual é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, de acordo com o artigo 170.º do Código Penal, referente ao crime de importunação sexual, e o artigo 29.º do Código do Trabalho.
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