Conselho Superior do MP rejeita jubilação de Orlando Figueira por falta de requisitos
A Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) deliberou, por unanimidade, “não estarem verificados os requisitos para a jubilação” relativos ao procurador Orlando Figueira, condenado a pena de prisão no processo “Operação Fizz”.
A Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) deliberou, por unanimidade, “não estarem verificados os requisitos para a jubilação” relativos ao procurador Orlando Figueira, condenado a pena de prisão no processo “Operação Fizz”. A informação consta do boletim do Conselho Permanente divulgado este fim de semana e que é relativo à reunião daquele órgão do CSMP realizada em 02 de fevereiro.
Na análise de aposentações/jubilações, a Secção Permanente do CSMP rejeitou a possibilidade de Orlando Figeuira se jubilar, tendo sido relatora da decisão, aprovada por unanimidade, Vânia Alvares.
No início de dezembro de 2021, o Ministério Público (MP) tinha confirmado a retoma de inquérito disciplinar ao procurador Orlando Figueira, magistrado condenado em primeira instância, em 07 de dezembro de 2018, a seis anos e oito meses de prisão por corrupção, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento, e a cinco anos de proibição de exercer funções, no âmbito do caso “Operação Fizz”.
Isto depois de, em 24 de novembro de 2021, o Tribunal da Relação de Lisboa ter confirmado a condenação aplicada a Orlando Figueira pelo tribunal de primeira instância. O procurador, apesar de colocado no Tribunal de Execução de Penas ao abrigo do movimento de magistrado, está suspenso de funções.
O processo “Operação Fizz” está relacionado com pagamentos, de mais de 760 mil euros, do ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente, e a oferta de emprego a Orlando Figueira como assessor jurídico do Banco Privado Atlântico (BPA), em Angola, em contrapartida pelo arquivamento de inquéritos em que o também antigo presidente da Sonangol era visado, designadamente na aquisição de um imóvel de luxo no edifício Estoril-Sol, por 3,8 milhões de euros.
O processo-crime de Manuel Vicente foi separado dos autos acusatórios da “Operação Fizz” e enviado para as autoridades judiciárias de Angola.
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