Ryanair obrigada a readmitir trabalhadores despedidos em Espanha antes da crise
Um tribunal espanhol decidiu hoje a nulidade de um despedimento coletivo na Ryanair, tendo os 224 trabalhadores de regressar com as mesmas condições e com o pagamento dos seus salários.
Um tribunal espanhol decidiu hoje a nulidade de um despedimento coletivo feito pela transportadora Ryanair, tendo os 224 trabalhadores de regressar com as mesmas condições e com o pagamento dos seus salários desde a extinção do contrato.
A decisão foi tomada pela Audiência Nacional espanhola, um tribunal especial competente neste tipo de questões, porque a empresa aérea “não quis iniciar um período de consulta” com os representantes dos trabalhadores e houve “má fé, fraude, coação e abuso de direitos na atuação do empregador”.
O tribunal insta a companhia ao “pagamento imediato” dos salários que as pessoas afetadas por este despedimento coletivo “deixaram de receber desde a rescisão do contrato”.
A Ryanair anunciou em outubro de 2019 o encerramento das bases de Tenerife, Lanzarote e Gran Canaria (Ilhas Canárias), uma medida que também afetou, inicialmente, a de Girona (Catalunha).
No entanto, no início de dezembro passado, a empresa optou por manter esta última, embora com um funcionamento sazonal, se os trabalhadores aceitassem uma mudança nas suas condições contratuais.
As razões evocadas pela Ryanair foram a ineficiência destas instalações, o atraso nas entregas do Boeing 737-MAX, o elevado custo das operações, bem como a incerteza quanto ao cenário pós-Brexit e ao seu impacto no território insular.
A Audiência Nacional considera que houve “uma evidente má fé dos empregadores, que queriam encerrar as bases aéreas nas Ilhas Canárias e converter a de Girona numa base sazonal com o mais baixo custo possível”.
O tribunal afirma que a Ryanair “aproveitou o aparecimento de uma circunstância de natureza marcadamente temporária e conjuntural”, o atraso do Boeing 737-MAX, para encerrar vários dos seus centros “sem fazer referência” a aspetos que justificariam a existência de uma causa ligada à sua produção ou organização para justificar o despedimento coletivo.
A magistratura também sublinha a “total falta de consideração” dos representantes da empresa para com os sindicatos, “evidenciada” em alguns aspetos formais da negociação.
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