Fenprof defende apoios à habitação e diz que diploma do Governo exclui docentes
A Federação Nacional de Professores (Fenprof) defendeu hoje que os apoios à habitação “são indispensáveis para os professores” que não conseguem suportar os custos de residência, referindo que o diploma do Governo exclui os docentes.
“Aquilo que nós viemos dizer foi o seguinte: este é um diploma que na prática, acaba por tentar excluir ao máximo os professores e não integrá-los”, adiantou hoje aos jornalistas secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, após uma pequena reunião no Ministério da Educação (ME), em Lisboa.
A Fenprof entregou hoje uma lista de propostas sobre o apoio de residência aos docentes no ME.
“Os apoios à habitação são indispensáveis para os professores que, pelo salário que têm, não conseguem suportar o custo da habitação”, afirmou Mário Nogueira.
“(…) Nós estamos a falar de professores que hoje — jovens, têm 40 e tal anos, têm família — têm encargos que vão além da casa”, acrescentou, alertando que há professores “a viver na casa dos pais”.
Mário Nogueira lembrou que o diploma apresentado em 23 de novembro sobre o apoio à habitação nunca foi mostrado à Fenprof.
O documento, segundo a organização sindical, será apenas elegível para “quem estiver colocado a mais de 70 quilómetros da residência”, para os docentes colocados no Algarve ou na Região de Lisboa e Vale do Tejo, para quem têm “necessidade de segunda habitação”, no qual o “conjunto das duas habitações terá de exigir uma taxa de esforço superior a 35% do salário bruto, com limite de 200 euros” e só “vigorará até 2025.
“Se o professor reunir os requisitos todos, a distância, as duas habitações, a taxa de esforço, tudo isto, se estiver colocado no Porto, por exemplo, onde a habitação é tão cara como em Lisboa — às vezes superior — não tem direito, porque só vale para quem estiver em Lisboa e no Algarve, portanto, isto não tem sentido nenhum”, salientou o dirigente sindical.
Nas propostas hoje apresentadas no ME, a Fenprof realçou que o apoio deverá ser “atribuído aos docentes colocados em toda e qualquer região do país”, a sua atribuição “não deverá depender da distância da colocação para a residência”, a taxa de esforço deverá variar consoante o agregado familiar (superior a 33% do salário líquido para docentes sem filhos; 20% com um filho; 10% com dois ou mais filhos), não deverá ser requisito existência de segunda habitação, o limite de apoio deverá ser de 500 euros sem limite temporal.
A Fenprof aproveitou ainda a sua deslocação ao ME para falar sobre o período probatório, observando que a tutela “tem de dispensar os professores” que estão atualmente nesse regime.
“São professores com muitos anos de serviço, a maior parte deles. O único problema que tiveram para poderem ser dispensados tem a ver com o facto de não terem estado nestes últimos anos sempre a dar a mesma disciplina, coisa que a partir do próximo ano é indiferente”, adiantou Mário Nogueira, que propôs um despacho, dizendo que os professores do período probatório “são pessoas com muitos anos de serviço (…) e não estão a provar nada”.
JML // ZO
By Impala News / Lusa
Siga a Impala no Instagram