Covid-19: NOS e Vodafone em trabalho remoto total a partir de dezembro

A NOS e a Vodafone abrem a possibilidade de trabalho remoto total a partir de dezembro e a Altice e a Nowo aplicam o regime de teletrabalho desde que tal seja compatível com a atividade desempenhada.

Covid-19: NOS e Vodafone em trabalho remoto total a partir de dezembro

“A segurança e proteção das nossas pessoas tem sido, desde o primeiro momento, a nossa prioridade”, disse fonte oficial da NOS, quando contactada pela Lusa sobre as medidas contra a propagação da covid-19 anunciadas pelo Governo. “A partir do dia 01 de dezembro deixa de estar em vigor o modelo de três dias fixos nos escritórios, que tínhamos em vigor desde outubro, e é introduzida a possibilidade de trabalho em remoto total para os colaboradores que o queiram adotar, com flexibilidade para os colaboradores se deslocarem ou trabalharem nos edifícios, sempre que pretendam ou tenham necessidade”, acrescentou a mesma fonte. “Todas as restantes medidas de proteção nunca deixaram de estar em vigor, pelo que este modelo não implica alterações de fundo”, salientou fonte oficial da NOS.

A operadora de telecomunicações “cumprirá integralmente a recomendação de teletrabalho obrigatório, para todas as funções em que tal seja possível, na semana de 02 a 09 de janeiro de 2022”. Fonte oficial da Vodafone Portugal disse à Lusa que, “face à evolução epidemiológica e às novas medidas de controlo pandémico”, a empresa “decidiu acionar uma medida excecional ao seu modelo de trabalho híbrido, passando a ser possível aos colaboradores solicitarem o regime de exceção aos dois dias por semana de trabalho presencial, durante o mês de dezembro”.

A Vodafone “acompanha a evolução da pandemia e seguirá naturalmente todas as recomendações do Governo e das autoridades de saúde nesta matéria”, concluiu fonte oficial. Também contactada pela Lusa, fonte oficial da Altice Portugal afirmou que a dona da Meo “encontra-se em contacto permanente com a Direção-geral da Saúde, acompanhando as orientações e recomendações das entidades competentes e aplicando o regime de teletrabalho, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada pelos seus colaboradores”. A empresa “manterá o seu plano de contingência de forma a dar prioridade na defesa e proteção da empresa e dos seus colaboradores”.

Meo e Nowo aguardam mais indicações

A Nowo “tem todos os protocolos para possibilitar” o teletrabalho “nas atividades que assim o permitam, sendo algo que” tem “preparado desde as fases anteriores do estado de emergência”, referiu à Lusa fonte oficial da operadora. “No entanto, enquanto operador de telecomunicações, algumas atividades de caráter essencial e críticas para garantir a prestação dos nossos serviços têm de se manter via presencial, sendo essencial garantir que, durante o período de confinamento, as nossas esquipas técnicas que operam no terreno estejam habilitadas a realizar o seu trabalho sem a obrigatoriedade de obtenção de autorizações prévias para a realização de intervenções”, acrescenta.

“A atuação destas equipas será sempre realizada com medidas de proteção adequadas e devidamente identificadas de forma a garantir que os trabalhos críticos de manutenção da rede sejam realizados, permitindo que as redes de comunicações, que são criticas para o dia o dia da nossa sociedade, funcionem da melhor forma possível durante este período”, acrescenta.

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