Ministério das Finanças timorense vai devolver impostos cobrados indevidamente

O Ministério das Finanças timorense anunciou hoje que quaisquer impostos seletivos de consumo que tenham sido cobrados indevidamente desde o início do ano, por erros na aplicação de novas taxas, vão ser devolvidos num prazo de 10 dias.

Ministério das Finanças timorense vai devolver impostos cobrados indevidamente

Ministério das Finanças timorense vai devolver impostos cobrados indevidamente

O Ministério das Finanças timorense anunciou hoje que quaisquer impostos seletivos de consumo que tenham sido cobrados indevidamente desde o início do ano, por erros na aplicação de novas taxas, vão ser devolvidos num prazo de 10 dias.

A informação faz parte de uma circular assinada pelo ministro das Finanças, Rui Gomes e divulgada hoje, que procura esclarecer dúvidas que ainda persistem na sociedade relativamente a novos impostos seletivos aplicados desde o início do ano.

“Os montantes de imposto seletivo de consumo cobrados a partir de 1 de janeiro de 2023 em contradição com a presente circular, são devolvidos ao pagador, a requerimento deste, no prazo de 10 dias da apresentação do pedido de devolução do imposto pago, por abate à receita”, explica-se na circular.

No documento detalham-se todas as taxas de imposto seletivo de consumo aplicadas durante o ano de 2023, incluindo as posições pautais em que se aplicam.

Em concreto, explica-se na circular, aplica-se uma taxa de um dólar por quilo a açúcares e produtos de confeitaria, mas não se aplica “ao mel nem aos produtos de pastelaria ou da indústria de bolachas”.

A taxa seletiva de consumo, de três dólares por litro, aplica-se a “águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas”.

De fora ficam sumos de fruta ou de produtos hortícolas que “podem conter açúcar e outros edulcorantes, aditivos, uniformizantes, sal e especiarias e/ou outras substâncias destinadas a restabelecer o equilíbrio original dos ingredientes”.

Esta taxa de três dólares por litro não se aplica a bebidas que contenham 25% ou mais de sumo de frutas, exceto se contenham mais do que 50% de açúcar ou contenham gás.

Na circular de hoje relembra-se que se mantém em vigor a taxa de 2,70 dólares por litro na cerveja de malte com um teor de álcool inferior a 4,5%, e de 4,5 dólares por litro para cerveja acima desse teor alcoólico.

Vinho, vermute e outras bebidas fermentadas, com a cidra, têm uma taxa de 4,5 dólares por litro e o álcool etílico (não desnaturado) e outras bebidas alcoólicas uma taxa de 8,9 dólares por litro.

No tabaco, desde 01 de janeiro aplica-se uma taxa de 100 dólares por quilo, e na gasolina, gasóleo e derivados do petróleo uma taxa de 0,06 dólares por litro.

Barcos de recreio e aviões privados pagam 20% do valor.

Há ainda alterações nos impostos sobre veículos automóveis que passam para 10% nos automóveis com valor entre os 10 mil e os 25 mil dólares, de 25% para os de valor entre os 25 mil e os 50 mil e de 30% para carros de mais de 50 mil dólares.

Globalmente, a taxa de importação de todos os produtos aumentou de 2,5 para 5%.

A mudança das taxas em vigor tem causado polémica e confusão em Timor-Leste, com importadores a serem acusados de especular nos preços, procurando cobrar aos consumidores valores com as novas taxas em produtos importados ainda em 2022.

Alguns produtos estão a ser racionados e escasseiam no mercado com as autoridades a considerarem que estão a ser retidos por grossistas para poderem ser vendidos já com novos preços.

 

ASP // VM

By Impala News / Lusa

Impala Instagram


RELACIONADOS