Gravidez em casais do mesmo sexo: Como funciona a lei portuguesa

Com o avanço da medicina e uma legislação gradualmente mais progressista, é cada vez mais fácil para casais homossexuais do sexo feminino serem biologicamente pais em Portugal.

Gravidez em casais do mesmo sexo: Como funciona a lei portuguesa

Inês Herédia, de 28 anos, e Gabriela Sobral, de 52, vão ser mães. A atriz – que está grávida de gémeos – e a ex-diretora de conteúdos da SIC  vivem os primeiro meses de gestação de uma gravidez que cuja revelação pública é uma novidade em Portugal. Foi graças ao avanço da medicina na área da fertilização e às alterações na legislação portuguesa, nos últimos anos, que cada vez é mais fácil para um casal homossexual do sexo feminino construir uma família.

Contudo, existe toda uma conjuntura jurídica específica que estabelece como este processo se desenrola. Vamos por partes.

1. Opções de parentalidade para casais do sexo feminino e para os do sexo masculino são diferentes

A primeira ideia a reter é que as opções para casais do sexo feminino diferem daquelas que são oferecidas a casais do sexo masculino. Os homens estão confinados a recorrer à adopção, tendo em conta que a lei portuguesa não permite que estes optem pela técnica de gestação de substituição, mais conhecida como «barriga de aluguer» – processo em que uma mulher se disponibiliza para suportar uma gravidez por conta de outrem (ou seja com os óvulos de uma dadora e o espermatozóide de um dos membros do casal ou de outro dador) e entregar o bebé após o parto, renunciando a todos os direitos e deveres da maternidade.

2. Barrigas de aluguer vs reprodução medicamente assistida

Contudo, a lei da gestação de substituição, aprovada a 31 de julho de 2017, permite que casais homossexuais do sexo feminino e que mulheres de casais heterossexuais possam recorrer a este tratamento, caso não tenham útero, apresentem lesões que impossibilitem gerar uma gravidez ou outra situação clínica que o justifique. O processo é gratuito através do Sistema Nacional de Saúde (SNS) e a grávida de substituição deverá já ter tido um filho seu ou ser familiar do casal beneficiário de forma a que  se evite «uma relação de subordinação económica, nomeadamente de natureza laboral ou de prestação de serviços, entre as partes envolvidas».

Mas se duas mulheres são perfeitamente saudáveis, as «barrigas aluguer» não fazem sentido,  uma vez que o casal pode ter um filho biológico. Optando o casal por esta última hipótese, são-lhes oferecidas várias vias através de técnicas de reprodução medicamente assistida. Desde janeiro de 2017, Portugal tem das leis mais progressistas da Europa nesta área, quando o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida emitiu um parecer favorável ao acesso à medicina de reprodução por casais do mesmo sexo.

Do ponto de vista legal, o quadro jurídico é simples: através do recurso a esperma doado anonimamente (ou não), ambas as mulheres (independentemente de quem dá os óvulos) são legalmente progenitoras das crianças que nasçam destes tratamentos.

A técnica a que se deverá recorrer é escolhida com base em fatores relacionados com a idade das mulheres e a eventual existência de complicações do foro ginecológico.

3. E na prática isso é?

Aos casais de mulheres podem ser aplicadas as técnicas de inseminação intrauterina com esperma de dador (também conhecida por inseminação artificial), fecundação in vitro com ovócitos próprios e esperma de dador. Também a maternidade partilhada é possível desde o início do ano passado.

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No dois primeiros tratamentos – inseminação artificial e fecundação in vitro – um dos membros do casal faculta o útero e os óvulos. No segundo, a diferença é que os óvulos são doados por uma terceira parte. Já na maternidade partilhada, um membro do casal dá os óvulos e outro cede o útero. Esta última opção tem-se tornado uma escolha cada vez mais procurada uma vez que os dois membros do casal cedem parte de si à criança que vai nascer.

De salientar que em todos estes casos os futuros filhos são sempre, legalmente, dos dois membros do casal, mesmo que haja uma separação ou divórcio. Basicamente, o bebé que irá nascer é como qualquer outro filho, comportando os mesmos deveres e direitos comuns a todos os pais heterossexuais.

No entanto, estes tratamentos não são comparticipados pelo Estado e, geralmente, são realizados em clínicas privadas especializadas. Desta forma, os custos associados são bastantes elevados. Os valores começam nos mil euros e os preços podem chegar aos milhares de euros, sem garantias de sucesso.

Texto: Mafalda Tello Silva

 

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