Gestão de Alojamento Local em Lisboa: guia completo para proprietários

Se está a pensar em dedicar-se à exploração de um alojamento local em Lisboa ou se já detém um e quer maximizar a sua ocupação, tome nota das dicas que temos para si neste Guia Completo para Proprietários que preparámos para si.

Gestão de Alojamento Local em Lisboa: guia completo para proprietários

A época baixa está no fim e os primeiros raios de sol quente de Primavera auguram meses de calor e muitos turistas em Lisboa, especialmente com a realização das Jornadas Mundiais da Juventude que prometem trazer milhares de pessoas à capital.

Mais turistas significa uma maior necessidade de camas livres para acomodar quem escolhe a Lisboa de Pessoa para visitar. Com a escolha da maioria dos turistas a optarem por Alojamentos Locais (AL) pela maior facilidade de aluguer e preços praticados.

Se está a pensar em dedicar-se à exploração de um AL em Lisboa ou se já detém um e quer maximizar a sua ocupação, tome nota das dicas que temos para si neste Guia Completo para Proprietários que preparámos para si.

Comecemos pela obtenção de uma licença para gestão de alojamento Local em Lisboa.

Como garantir a sua licença de Alojamento Local em Lisboa?

A primeira coisa a fazer para abrir um AL em Lisboa (ou em qualquer outra parte do país) é abrir atividade nas Finanças, definindo, igualmente, o regime fiscal a que estará sujeito o AL que pretende abrir: regime simplificado ou regime de contabilidade organizada.

Após concretizar esta etapa, o passo seguinte é registar o seu AL no Balcão do Empreendedor. A aprovação do registo pode demorar até 10 dias uteis.

Para além do registo, as autoridades municipais exigem que o AL cumpra com regras gerias e de segurança que lhe permitam obter o selo de Alojamento Local depois das necessárias vistorias técnicas.

A tudo isto, tem ainda de contar com a taxa turística, comunicação ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), as obrigações fiscais e as recentes limitações à proliferação de AL em Lisboa descritas no recém-aprovado Regulamento de Alojamento Local em Lisboa.

Neste regulamento, são definidas duas áreas: áreas de contenção absoluta e áreas de contenção relativa.

– Área de contenção absoluta: áreas que apresentem um rácio entre Alojamento Local (AL) e número de fogos de habitação igual ou superior a 20%. Desta zona fazem parte a Baixa e eixos da Avenida da Liberdade, Avenida da República e Avenida Almirante Reis; Bairro Alto/Madragoa; Castelo/Alfama/Mouraria e Colina de Santana.

Existem, contudo, algumas excepções que dizem respeito, de acordo com o regulamento, a “operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos e quando sejam considerados de especial interesse para a cidade por darem origem a edifícios de uso multifuncional, em que o AL esteja integrado em projetos de âmbito social ou cultural de desenvolvimento local ou integre oferta de arrendamento a preços acessíveis atribuídas no âmbito do Regulamento Municipal do Direito à Habitação”.

– Área de contenção relativa: as limitações contidas nesta área indicam que só podem ser atribuídas novas licenças quando existirem cinco ou mais títulos de Alojamento Local por cada 100 alojamentos familiares clássicos. Desta zona fazem parte a Graça e o Bairro da Colónias.

Há semelhança das áreas de contenção relativa, o regulamento diz-nos que será permitida a atribuição de uma nova licença de AL caso se trate da requalificação total de um edifício em ruínas ou que esteja declarado totalmente devoluto há mais de três anos. Se se tratar apenas de uma fração, a licença pode ser atribuída se, segundo o regulamento, “o edifício se encontrasse num estado de conservação mau ou péssimo e tenha sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, que tenha permitido subir dois níveis de conservação” e se se referir “à totalidade de edifício, fração autónoma ou parte de prédio urbano que, nos dois últimos anos, tenha mudado a respetiva utilização de logística, indústria ou serviços para habitação”.

De referir que as licenças de AL em Lisboa são válidas por um período de cinco anos nas áreas de contenção que contam a partir do momento em que seja atribuído o número de registo.

Gestão do Alojamento Local em Lisboa

Perguntas como “Quais as melhores práticas para gerir as reservas e os hóspedes?”, “Como definir preços competitivos para maximizar a ocupação? ou Como promover o seu Alojamento Local nas redes sociais”? são comuns em quem inicia agora a exploração de um negócio de Alojamento Local em Lisboa.

Pelo trabalho que envolvem todas estas dimensões da gestão de um AL, especialmente quando, não raras vezes, os proprietários têm outros trabalhos, suprir estas necessidades pode não ser fácil, certo?

Errado! Quando os proprietários não têm tempo ou não dominam algum destes tópicos, há startups de gestão de unidades de alojamento local e apartamentos turísticos com plataformas online que fazem a gestão de alojamentos turísticos em Portugal, permitindo-lhe agilizar a promoção e gestão do seu alojamento local em Lisboa através da oferta de uma solução “chave na mão” que não só o vai ajudar a aumentar a rentabilidade em época baixa e a reduzir a carga de trabalho com a gestão através da gestão de preços, comunicação com clientes (24/7), limpeza, lavandaria, produtos de higiene pessoal e check-in dos hóspedes, como também lhe vai dar um impulso à promoção do seu AL nos mercado turísticos nacionais e internacionais com o tratamento do anúncio online.

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