Regulador da energia aplica coimas superiores a meio milhão de euros
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos decidiu 24 processos de contraordenação que resultaram em coimas de 573 mil euros, dos quais foram cobrados 405 mil, e abriu 30 novos processos.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos decidiu 24 processos de contraordenação que resultaram em coimas de 573 mil euros, dos quais foram cobrados 405 mil, e abriu 30 novos processos.
De acordo com o comunicado enviado pelo regulador, “a ERSE abriu 30 novos processos de contraordenação em 2020 e decidiu 24 processos que resultaram em coimas no valor total de 573.535,62 euros, tendo efetivamente cobrado 405.367,62 euros”.
No período em análise, a ERSE deduziu ainda 16 notas de ilicitude e decidiu 24 processos dos quais resultaram 20 condenações e 4 arquivamentos.
“Os 30 novos processos de contraordenação abertos em 2020 resultam de denúncias recebidas, da atividade de supervisão da ERSE e das participações recebidas por parte de órgãos de polícia criminal e outras entidades públicas”, apontou a entidade reguladora.
Dos processos decididos em 2020, a ERSE destacou a condenação da Iberdrola Clientes Portugal, “por mudanças indevidas de comercializador e interrupções indevidas do fornecimento”, à qual foi aplicada “uma coima de 66.668 euros, reduzida a metade e o pagamento de compensações aos clientes”.
O regulador apontou também as condenações da Endesa, “por mudanças indevidas de comercializador”, multada, em procedimento de transação, em 50.000 euros e ao pagamento de compensações aos clientes, da EDP Comercial, “por práticas comerciais desleais” com uma coima de 89.783,62 euros”, da Iberdrola S.A.U., “por denúncias dos contratos de fornecimento de energia elétrica a clientes, à qual foi aplicada, em procedimento de transação, uma coima de 77.000 euros, reduzida a metade e o pagamento de compensações aos clientes”, e da EDP Distribuição, agora denominada E-Redes, “por interrupções indevidas do fornecimento de energia elétrica”, com uma “coima de 233.334 euros, reduzida para 140.000 euros e o pagamento de compensações aos clientes”.
Dos casos destacados, apenas a Iberdrola Clientes Portugal e a Iberdrola S.A.U reconheceram a responsabilidade, abdicando assim da litigância judicial e obtendo uma redução no valor da coima.
“Este procedimento, que permite simplificação e celeridade na aplicação do RSSE [Regime Sancionatório do Setor Energético], não é aplicável quando está em causa a violação de diplomas legais como o relativo a práticas comerciais desleais ou ao livro de reclamações, normativo que a ERSE também aplica na sua ação sancionatória”, esclareceu o regulador.
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