PSD quer «regime excecional e temporário» para garantir direitos constitucionais
O PSD já entregou no parlamento o projeto-lei que prevê um “regime excecional e temporário” para realizar as autárquicas entre 22 de novembro e 14 de dezembro, considerando que, de outra forma, podem estar em causa direitos constitucionais.
O PSD já entregou no parlamento o projeto-lei que prevê um “regime excecional e temporário” para realizar as autárquicas entre 22 de novembro e 14 de dezembro, considerando que, de outra forma, podem estar em causa direitos constitucionais.
De acordo com o projeto-lei enviado pelos sociais-democratas – e apresentado pelo presidente do PSD, Rui Rio, no Porto – , o diploma “estabelece um regime excecional e temporário, no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-Cov2 e pela doença da COVID-19, de marcação das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais a realizar em 2021”.
O diploma, que alteraria “em 2021 excecionalmente” o que está previsto na lei orgânica que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autárquicas locais, propõe a marcação deste sufrágio para “entre os dias 22 de novembro e 14 de dezembro”.
“A presente lei tem vigência excecional e temporária, sendo apenas aplicável às eleições gerais para os órgãos das autarquias locais a realizar em 2021”, acrescenta-se.
Na exposição de motivos, os sociais-democratas invocam que o primeiro-ministro, António Costa, já apontou “o final do verão” como a data provável para Portugal atingir a imunidade de grupo.
“Como é sabido, as eleições autárquicas têm uma dinâmica muito própria e que a diferencia, de sobremaneira, dos restantes atos eleitorais, desde logo porque exigem uma maior proximidade e relacionamento entre os candidatos e os respetivos eleitores, com um tipo de mensagem que, por se dirigir a um grupo específico de eleitores, implica, por isso, um maior contacto pessoal”, defendem os autores do projeto-lei, assinado à cabeça por Rui Rio.
Por isso, defendem, “seria sensato” adiar por 60 dias o prazo estipulado na lei eleitoral, que prevê a marcação das eleições autárquicas pelo Governo para entre os dias 22 de setembro e 14 de outubro de 2021.
“Em causa estão dezenas de milhares de candidatos aos três órgãos autárquicos sujeitos a eleição, a saber Assembleia de Freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Municipal, que terão de se movimentar em ações de campanha junto da população local e que não o poderão fazer livremente num contexto de medo e de receio”, avisam.
O PSD salienta que o voto “não pode estar condicionado por medos e receios derivados da pandemia, devendo antes preferencialmente ocorrer em contexto de máxima liberdade, sob pena de compressão do direito fundamental ao voto, plasmado no artigo 49.º da Constituição”.
“E o mesmo se diga em relação ao direito fundamental de acesso a cargos eletivos, plasmado no artigo 50.º da Constituição”, acrescentam.
Os sociais-democratas frisam que este calendário autárquico “nem será inédito”, lembrando que desde 1976 e até 2005 as eleições autárquicas se realizaram em dezembro.
“Assim, o que propomos, através da presente iniciativa legislativa, é que excecionalmente e a título temporário, por força da pandemia que vivemos, as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais sejam adiadas, em 2021, por 60 dias, realizando-se entre os dias 22 de novembro e 14 de dezembro, o que permitirá o Governo marcá-las por decreto num de três domingos possíveis: 28 de novembro, 5 ou 12 de dezembro de 2021”, detalham.
Para o PSD, o objetivo do diploma é que “as eleições autárquicas se realizem com a máxima serenidade e o mínimo de constrangimentos possíveis, numa altura em que a imunidade de grupo já se encontrará previsivelmente adquirida e consolidada”.
Em conferência de imprensa, no Porto, Rui Rio considerou que esta é uma proposta “sensata” e que “defende a democracia” num contexto de pandemia de covid-19.
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