Primeiro dia de confinamento geral. Recorde o que pode e não pode fazer

Portugal continental entrou hoje, às 00:00, num novo confinamento geral, devido ao agravamento da pandemia de covid-19, com os portugueses sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial.

Primeiro dia de confinamento geral. Recorde o que pode e não pode fazer

No âmbito da modificação do estado de emergência no país, o Governo determinou na quarta-feira um conjunto de medidas extraordinárias que vão vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro para “limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública” e que estão previstas no decreto que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje.

O dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.

O confinamento obrigatório abrange por sua vez pessoas infetadas com o novo coronavírus ou em vigilância ativa por decisão das autoridades de saúde.

Na área da Educação, ficam abertos todos os estabelecimentos de ensino – creches, escolas e universidades – com aulas em regime presencial, e vai ser desenvolvida uma “campanha permanente” de testes antigénio para despistar casos de infeção.

O decreto determina ainda a obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, prevendo que o seu incumprimento seja considerado uma contraordenação muito grave.

Durante este período, os serviços públicos vão prestar atendimento presencial mediante marcação prévia e é reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto.

Na que se refere ao comércio e serviços, podem ficar abertos estabelecimentos como mercearias e supermercados, com lotação limitada a cinco pessoas por 100 metros quadrados, mas sem restrição de horário, sendo também permitida a realização de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares.

Os restaurantes e cafés funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou ‘take-away’.

Ao contrário do que ocorreu em março e abril de 2020, na primeira vaga da pandemia, desta vez vão manter-se abertos os consultórios médicos e os dentistas, assim como as farmácias, mas terão de encerrar os cabeleireiros e barbearias, equipamentos culturais, ginásios e termas.

Também de forma diferente do que foi determinado na última primavera, são permitidas visitas a utentes de lares, com observância das regras definidas pela Direção-Geral da Saúde, e avaliação da necessidade de suspensão das mesmas por tempo limitado e de acordo com a situação epidemiológica específica, em articulação com a autoridade de saúde local.

O decreto do Governo agrava o regime sancionatório, estabelecendo que as coimas são elevadas para o dobro durante o estado de emergência, por incumprimento das medidas para combater a pandemia.

São permitidos eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República e os idosos residentes em lares, apesar de considerados em confinamento obrigatório para o exercício do direito de voto, podem também deslocar-se para votar, mas devem “recorrer, preferencialmente, à modalidade de voto antecipado em mobilidade”,

A Conferência Episcopal Portuguesa decidiu que ficam suspensas ou adiadas as celebrações de batismos, crismas e casamentos, mas serão mantidas as celebrações litúrgicas como a eucaristia e as exéquias (cerimónias fúnebres e funerais).

Em Portugal, morreram 8.384 pessoas dos 517.806 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

 

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