Mais de 80 concelhos de 10 distritos em perigo máximo de incêndio rural

Mais de 80 concelhos de 10 distritos de Portugal continental apresentam um perigo máximo de incêndio rural, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

Mais de 80 concelhos de 10 distritos em perigo máximo de incêndio rural

Em perigo máximo de incêndio estão mais de 80 concelhos dos distritos do Porto, Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Coimbra, Leiria, Santarém, Castelo Branco e Portalegre. E quase todos os concelhos dos 18 distritos apresentam um perigo máximo, muito elevado ou elevado de incêndio rural. Simultaneamente, o IPMA colocou também o distrito de Bragança sob aviso amarelo devido à persistência de valores elevados da temperatura máxima até às 21:00 de hoje. O perigo de incêndio, determinado pelo IPMA, tem cinco níveis, que vão de reduzido a máximo e os cálculos são obtidos a partir da temperatura do ar, humidade relativa, velocidade do vento e quantidade de precipitação nas últimas 24 horas.

Mais de 700 operacionais combatem quatro fogos ativos às 07:00
O incêndio que deflagrou em Fatela, no concelho do Fundão, em Castelo Branco, o que mais operacionais e meios mobiliza (… continue a ler aqui)

Às 06:30 de hoje, mais de mil operacionais combatiam 32 incêndios – entre fogos em curso, resolução e conclusão – em Portugal continental, com o auxílio de 353 veículos. Portugal entrou hoje, às 00:00, em situação de alerta, depois de sete dias em contingência devido aos incêndios que assolaram o país e às altas temperaturas registadas.

Portugal entrou hoje, às 00:00, em situação de alerta, depois de sete dias em contingência

A situação de alerta prolonga-se até às 23:59 de terça-feira, dia em que voltará a ser reavaliada a situação, afirmou o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, no domingo, após uma reunião, por videoconferência, com os ministérios da Defesa Nacional, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação. A situação de alerta é, de acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, o nível menos grave, abaixo da situação de contingência e do patamar mais grave, a situação de calamidade.

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